São atribuições do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal:Iexecutar atividades técnico-operacionais nas áreas de:
a)fiscalização e inspeção sanitária e industrial, classificação e controle dos produtos e subprodutos de origem animal, insumos e serviços pecuários; e
b)fiscalização, inspeção e controle do trânsito dos produtos e subprodutos de origem animal, nos portos, aeroportos, postos de fronteiras e demais locais alfandegados;
IIfiscalizar estabelecimentos de carnes e derivados, de leite e derivados, de pescado e derivados, ovos e derivados, mel e cera de abelha, seus produtos e subprodutos;
IIIatuar na inspeção ante mortem e post mortem dos animais de abate;
IVemitir documentos necessários para o trânsito no território nacional de produtos agropecuários;
Vparticipar de supervisões e de auditorias técnico-fiscais, observadas as atribuições relacionadas ao cargo, nos estabelecimentos que beneficiam, produzam, industrializam, armazenam ou comercializam produtos de origem animal;
VIatuar na classificação do mel, da cera e de demais produtos e subprodutos e estabelecer destino conforme legislação específica;
VIIproceder à verificação, inspeção e controle de trânsito de produtos de origem animal, seus subprodutos e insumos agropecuários;
VIIIapreender, preventivamente, os produtos de origem animal, seus subprodutos e insumos agropecuários, quando em desacordo com a legislação, lavrar o termo de apreensão e comunicar o ocorrido à autoridade responsável pela lavratura do auto de infração e pela continuidade do procedimento administrativo;
IXverificar a aplicação de medidas de interdição, apreensão, sequestro, destruição de animais, de seus produtos e subprodutos, e dos materiais de acondicionamento e embalagem;
Xverificar a aplicação de procedimentos quarentenários;
XIverificar os programas de autocontrole nos estabelecimentos que beneficiam, produzam, industrializam ou armazenam produtos de origem animal;
XIIcoletar amostras de produtos e subprodutos de origem vegetal, insumos, do seu preparo, do acondicionamento e da remessa; e
XIIIcoordenar e orientar equipes auxiliares.