A CNPD terá a seguinte composição:Ium representante indicado pelo titular de cada um dos seguintes órgãos e entidades: (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)
a)Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)
b)Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)
c)Secretaria-Geral da Presidência da República; (Revogada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)
d)Ministério dos Direitos Humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)
e)Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; (Revogada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)
f)Ministério da Saúde;
g)Ministério do Desenvolvimento Social; (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)
h)Ministério de Relações Exteriores;
i)Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)
j)Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)
k)Ministério do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)
l)Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)
m)Ministério do Meio Ambiente; e
n)Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
IIum representante da sociedade civil indicado mediante consulta pelo presidente de cada um dos seguintes conselhos e entidades: (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)
a)Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM;
b)Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH; (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)
c)Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR;
d)Conselho Nacional de Saúde - CNS;
e)Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
f)Conselho Nacional de Previdência - CNP; (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)
g)Conselho Nacional do Trabalho - CNT;
h)Associação Brasileira de Estudos Populacionais - ABEP; e
i)Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
§ 1ºOs representantes a que se refere o caput, titulares e suplentes, serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)
§ 2ºA presidência da CNPD poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões e atividades.