Decretos
Decreto nº 9.231, de 7 de dezembro de 2017
“ Art. 1º A Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD passa a integrar a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR)
“Art. 3º .....................................................................
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“ Art. 4º A CNPD terá um Comitê-Executivo, composto por um titular e suplente designados pelo titular de cada um dos seguintes órgãos:
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.......................................................................” (NR)
“ Art. 8º A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da CNPD.” (NR)
“ Art. 9º A CNPD elaborará o seu regimento interno e o submeterá à aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR)
Presidência da República
Secretaria-Geral
Altera o Decreto nº 8.009, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017