Decretos
Decreto nº 78.992, de 21 de dezembro de 1976
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão do tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 45, da Lei número 6.368, de 21 de outubro de 1976,
DECRETA:
"Atenção – Pode causar dependência física ou psíquica."
Brasília, 21 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Armando Falcão
Ney Baga
Paulo de Almeida Machado
L.G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1976
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.