Decretos
Decreto nº 76.623, de 17 de novembro de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 54, de 24 de junho de 1975, a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, concluída em Washington, a 3 de março de 1973;
E havendo a referida convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1975
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 12.017, de 10 de maio de 2024
- Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016 · 2 menções
- Decreto nº 4.722, de 5 de junho de 2003
- Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003
- Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000
- Decreto nº 1.629, de 11 de setembro de 1995
- Decreto nº 1.224, de 15 de agosto de 1994
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52109, de 1 de dezembro de 2014
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51797, de 8 de setembro de 2014
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42838, de 4 de fevereiro de 1998