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Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO COMÉRCIO INTERNACIONAL DE ESPÉCIES CAPÍTULO III – DA FORMA E VALIDADE DAS LICENÇAS E CERTIFICADOS CITES CAPÍTULO IV – DAS ISENÇÕES CAPÍTULO V – DO COMÉRCIO COM PAÍSES QUE NÃO SÃO MEMBROS DA CONVENÇÃO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, firmada em Washington, em 3 de março de 1973, aprovada pelo Decreto Legislativo no 54, de 24 de junho de 1975, e promulgada pelo Decreto no 76.623, de 17 de novembro de 1975, tendo sido aprovada sua alteração pelo Decreto Legislativo no 35, de 5 de dezembro de 1985, e promulgada pelo Decreto no 92.446, de 7 de março de 1986, e
Considerando a necessidade de serem adotadas medidas no sentido de assegurar o cumprimento das disposições contidas na Convenção, com vistas a proteger certas espécies contra o comércio excessivo, para assegurar sua sobrevivência;
Considerando, ainda, a necessidade de serem designadas Autoridades Administrativas e Científicas nos países signatários da Convenção; e
Considerando, por fim, que dentre as competências atribuídas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, previstas na Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, encontra-se a de executar e fazer executar as leis de conservação, preservação e uso racional da flora e fauna;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Da Autoridade Administrativa
SEÇÃO II
Da Autoridade Científica
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO COMÉRCIO INTERNACIONAL DE ESPÉCIES
SEÇÃO I
Das Espécies Integrantes do Anexo I da CITES
SEÇÃO II
Das Espécies Integrantes do Anexo II da CITES
SEÇÃO III
Das Espécies Integrantes do Anexo III da CITES
CAPÍTULO III
DA FORMA E VALIDADE DAS LICENÇAS E CERTIFICADOS CITES
CAPÍTULO IV
DAS ISENÇÕES
CAPÍTULO V
DO COMÉRCIO COM PAÍSES QUE NÃO SÃO MEMBROS DA CONVENÇÃO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 21 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2000