Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 87.773, de 1 de novembro de 1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva o capital da Empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8º, item III, da Constituição,

DEcrETA:

Art. 1.
- Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975, fica elevado para Cr$ 4.200.000.000,00 (quatro bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante a incorporação de reservas de capital acumuladas em exercícios anteriores.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de novembro 1982; 161º da Independência e 94º da Revolução.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1982

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo