Decretos
Decreto nº 85.880, de 8 de abril de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" como estímulo à produção científica e tecnológica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item V, do Estatuto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), aprovado pelo Decreto nº 75.241, de 16 de janeiro de 1975,
DECRETA:
1. Ciências Matemáticas;
2. Ciências Físicas e Astronômicas;
3. Ciências Químicas;
4. Ciências da Terra;
5. Ciências Biológicas;
6. Ciências Sociais;
7. Ciências Humanas;
8. Medicina e Saúde Pública;
9. Ciências da Engenharia;
10. Tecnologia Industrial;
11. Informática;
12. Ciências Agropecuárias.
Brasília, em 08 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1981
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 92.348, de 29 de janeiro de 1986 · 2 menções