Decretos
Decreto nº 92.641, de 12 de maio de 1986
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO CAPÍTULO II – Da Competência CAPÍTULO III – Do Patrimônio CAPÍTULO IV CAPÍTULO V – Das Disposições Financeiras CAPÍTULO VI – Do Regime de Pessoal CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais CAPÍTULO VIII – Das Disposições Transitórias CAPÍTULO IX – Da Disposição FinalPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da fundação Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974,
DECRETA:
Brasília, 12 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no DOU 13.5.1986 e retificado no DOU de 26..8.1986
ESTATUTO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
CAPÍTULO II
Da Competência
CAPÍTULO III
Do Patrimônio
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
Da Organização
I
II
III
IV
SEÇÃO II
Do Conselho Deliberativo e sua Competência
1 (uma), pela Academia Brasileira de Ciências - ABC;
5 (cinco) listas obtidas após consulta à comunidade científica, através das sociedades científicas nacionais, coordenadas pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva e sua Competência
SEÇÃO IV
Das Unidades de Pesquisa
SEÇÃO V
Das Unidades Técnicas e Administrativas
CAPÍTULO V
Das Disposições Financeiras
CAPÍTULO VI
Do Regime de Pessoal
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Transitórias
CAPÍTULO IX
Da Disposição Final
Brasília, 12 de maio de 1986.
RENATO ARCHER
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia