Decretos
Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, que dispõe sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 26 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Alysson Paulinelli
Savero Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1974
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Provimento CNJ nº 149/2023 · 2 menções
- Provimento CNJ nº 149/2023 · 2 menções
- Informativo STJ nº 637 · 2 menções
- Decreto nº 8.764, de 10 de maio de 2016
- Provimento CNJ nº 43/2015 · 3 menções
- Provimento CNJ nº 43/2015 · 3 menções
- Decreto, de 13 de novembro de 2001
- Decreto, de 12 de maio de 1995
- Decreto, de 14 de maio de 1991
- Decreto, de 15 de fevereiro de 1991
- Decreto nº 95.500, de 16 de dezembro de 1987