Decretos Não Numerados
Decreto, de 12 de maio de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza GIOVANNI BUCCI E FRANCO SARTORI, de nacionalidade italiana, a adquirirem imóvel rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e do art. 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
DECRETA:
Brasília, 12 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1995