Decretos
Decreto nº 95.500, de 16 de dezembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza GIOVANI MORACCHIOLI e ACHILLE MARCO MARMIROLI, ambos de nacionalidade italiana e residentes no Brasil, a adquirir imóvel rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
Considerando que, por escritura lavrada em 7 de maio de 1976, no 7º Cartório de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no livro 2.971, a fls. 110, GIOVANNI MORACCHIOLI; italiano, ACHILLE MARCO MARMIROLI, italiano, e EUCLIDES DE CARLI, brasileiro, todos residentes no Brasil, pactuaram a compra de imóvel rural com área superior a cinqüenta módulos de exploração indefinida;
Considerando que, registrada a escritura, os próprios outorgados, alertados para as restrições legais vigentes, providenciaram o cancelamento do registro;
Considerando que dita área integra maior porção, onde se encontra em implantação projeto agropecuário aprovado pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO;
Considerando, finalmente, o disposto no art. 530, item I, do Código Civil, no art. 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e no art. 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, e tendo ouvido o Conselho de Segurança Nacional,
DECRETA:
Brasília, 16 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1987 e retificado em 18.12.1987