Decretos
Decreto nº 72.280, de 18 de maio de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Brasília, 18 de Novembro de 1973; 152º e da Independência e 85º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Henrique Flanzer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1973
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.