Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 72.280, de 18 de maio de 1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Nos termos do artigo 7º, alínea b, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 71.133, de 21 de setembro de 1972, fica elevado para Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, provindo os respectivos recursos de reservas acumuladas em exercícios anteriores.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de Novembro de 1973; 152º e da Independência e 85º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Henrique Flanzer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1973

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo