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Decreto nº 7.799, de 12 de setembro de 2012

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE: um DAS 102.4; e
IIda Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)
a)um DAS 101.6; (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)
b)três DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)
c)três DAS 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)
d)um DAS 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)
e)um DAS 101.1; e (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)
f)dois DAS 102.1; e (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)
IIIdo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4. (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona; altera o Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e os Anexos I e II ao Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 7.675, 20 de janeiro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)
Art. 4.
O Anexo I ao Decreto nº 7.675, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)

“Art. 2º ........................................................................

I...................................................................................

..............................................................................................

b)...................................................................................

...............................................................................................

3. Departamento de Órgãos Extintos; e

4. Diretoria de Tecnologia da Informação;

c)...................................................................................

.............................................................................................

e)Assessoria Especial para Modernização da Gestão;
II................................................................................

........................................... ......................................” (NR)

“ Art. 6º-A. Ao Departamento de Órgãos Extintos compete:

Iexercer as funções de planejamento, coordenação e supervisão relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IIacompanhar e orientar as atividades relacionadas com a preparação e a organização de acervo documental de órgãos e entidades da administração pública federal submetidos a processos de extinção, até sua entrega aos órgãos responsáveis pela guarda e manutenção;
IIIincumbir-se, junto a órgãos e entidades da administração pública federal, da regularização de pendências decorrentes dos processos de extinção em que haja atuado na forma do inciso I do caput ;
IVpromover análise, aprovação e demais providências relativas às prestações de contas dos convênios e instrumentos similares celebrados:
a)pelos extintos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional;
b)pela extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência;
c)pelo extinto Ministério do Bem-Estar Social, relativos a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - FEHAP repassados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
d)pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais, nos exercícios de 1995 a 1999;
Vexecutar as atividades relacionadas com cadastro, concessão de benefícios e pagamento de pessoal de órgãos e entidades extintos da administração direta, autárquica e fundacional;
VIexecutar as atividades relacionadas com cadastro e concessão de complementação de aposentadorias e pensões dos ferroviários de que tratam as Leis nº 8.186, de 21 de maio de 1991, e nº 10.478, de 28 de junho de 2002;
VIIcuidar do pagamento da parcela sob encargo da União relativa a proventos de inatividade e demais direitos referidos no inciso II do caput do art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e
VIIIfornecer ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS informações sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, para efeito de cálculo da complementação de aposentadorias e pensões à conta da União, de conformidade com o disposto nas Leis nº 8.186, de 1991, e nº 10.478, de 2002.” (NR)

“ Art. 6º-B. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:

Iplanejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à tecnologia da informação no Ministério, efetuadas diretamente ou por meio da contratação de serviços de terceiros;
IIparticipar da elaboração do Planejamento Estratégico e suas revisões, em conjunto com as áreas de tecnologia da informação das demais unidades do Ministério;
IIIplanejar, coordenar e controlar a execução de serviços de terceiros relacionados com a utilização de recursos de tecnologia da informação no Ministério;
IVplanejar o desenvolvimento de tecnologia de captação e disseminação de informações, para aperfeiçoamento dos sistemas de informações do Ministério;
Vapoiar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério;
VIparticipar da elaboração e acompanhamento do orçamento quanto a rubricas relativas a atividades de tecnologia da informação;
VIIprestar apoio técnico aos demais órgãos do Ministério na implantação de sistemas de informação, inclusive propondo normas de utilização dos recursos computacionais;
VIIIplanejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento do Ministério, com recursos internos ou terceirizados;
IXestabelecer padrões, instrumentos e metodologias próprias para o desenvolvimento das atividades do Departamento;
Xpropor à área de gestão de pessoas o plano anual de treinamento, desenvolvimento e educação dos funcionários de tecnologia da informação do Ministério e acompanhar sua execução;
XIestabelecer normas de segurança da informação e dos recursos computacionais no Ministério, observada a legislação;
XIIplanejar, coordenar e controlar redes locais e de longa distância;
XIIIpropor a escolha e implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério;
XIVplanejar, implementar e manter, com recursos próprios ou de terceiros, a plataforma computacional do Ministério; e
XVdemonstrar os resultados financeiros relativos aos investimentos com ampliação da capacidade operacional de tecnologia da informação.” (NR)

“

Art. 10-A.
À Assessoria Especial para Modernização da Gestão compete assessorar o Ministro de Estado na coordenação, gerenciamento e apoio técnico a projetos especiais de modernização da gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo.” (NR)

“

Art. 23.
.....................................................................
§ 1ºAs competências da Secretaria de Gestão Pública abrangem ainda os atos, inclusive os de natureza disciplinar, relativos aos servidores ativos, inativos e pensionistas oriundos dos ex-territórios do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e do antigo Distrito Federal, inclusive os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios, ressalvado o disposto no § 1º do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e no art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 2ºÉ permitida a delegação da competência de que trata o § 1º , inclusive para órgãos e unidades de outros Ministérios, exceto quanto à competência normativa.” (NR)

“

Art. 53.
Aos Secretários, ao Chefe da Assessoria Econômica e ao Chefe da Assessoria Especial para Modernização da Gestão incumbe planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas áreas, e exercer atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno ou por delegação, admitida a subdelegação a autoridade diretamente subordinada.” (NR)
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes de alterações promovidas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.
Art. 6.
O ocupante de cargo que deixa de existir por força deste Decreto considera-se automaticamente exonerado ou dispensado.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor no dia 14 de setembro de 2012.
Art. 8.
Ficam revogados: Vigência
Io Decreto nº 3.528, de 30 de junho de 2000 ;
IIo Decreto nº 3.708, de 27 de dezembro de 2000 ;
IIIos incisos II e III do caput do art. 1º do Decreto nº 5.354, de 24 de janeiro de 2005 ;
IVas alíneas “a” e “d” do inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008 ;
Vo item 5 da alínea “e” do inciso II do caput do art. 2º e os arts. 7º , 8º e 36 do Anexo I ao Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012 ; e
VIo art. 1º do Decreto nº 7.771, de 29 de junho de 2012, na parte que altera as alíneas “a” e “d” do inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008.

Brasília, 12 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2012

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGEP/MP P/ O IBGE DA SEGEP/MP P/ O MP DO MP P/ A SEGEP/MP
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.65,28--15,28--
DAS 101.43,23--39,69--
DAS 101.31,91--35,73--
DAS 101.21,27--11,27--
DAS 101.11,00--11,00--
DAS 102.43,2313,23--13,23
DAS 102.11,00--22,00--
TOTAL 1 3,23 11 24,97 1 3,23

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE.
UNIDADE CARGO FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG
1Presidente101.6
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA ESTATÍSTICA.
CÓDIGO DAS -
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.65,2815,2815,28
DAS 101.54,25521,25521,25
DAS 101.43,23722,61722,61
DAS 101.31,914382,134382,13
DAS 101.21,2793118,1193118,11
DAS 101.11,00248248,00248248,00
DAS 102.43,23516,15619,38
DAS 102.31,9111,9111,91
DAS 102.21,271316,511316,51
DAS 102.11,0066,0066,00
SUBTOTAL 1 422 537,95 423 541,18
FG-10,2024148,2024148,20
FG-20,1552678,9052678,90
FG-30,1271485,6871485,68
SUBTOTAL 2 1.481 212,78 1.481 212,78
TOTAL (1+2) 1.903 750,73 1.904 753,96

ANEXO III (Revogado pelo Decreto nº 8.189, de 2014)

( Anexo II ao Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
5Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
4Assessor102.4
GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
3Assessor Técnico102.3
8Assistente102.2
9Assistente Técnico102.1
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
1Gerente de Projeto101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
1FG-1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
1Gerente de Projeto101.4
3Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor102.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
1FG-1
2FG-2
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
3Diretor de Programa101.5
7Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
3Assistente Técnico102.1
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Corregedoria1Chefe101.4
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
1Subsecretário-Adjunto101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Documentação e Administração Predial1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço10Chefe101.1
10FG-1
Coordenação-Geral de Aquisições1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
2FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
12FG-1
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Contratos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
3Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS1Diretor101.5
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
1FG-1
Coordenação-Geral de Orçamentos1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Política Salarial e Benefícios1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Previdência Complementar1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa das Estatais1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Avaliação de Empresas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Informação das Empresas Estatais1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE ÓRGÃOS EXTINTOS1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
3Assistente Técnico102.1
7FG-1
Coordenação-Geral de Gestão da Complementação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço4Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Estatutários1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Órgãos Extintos no Rio de Janeiro1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Acervos e Convênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Governança de Tecnologia da Informação Setorial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Serviços de TI1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
CONSULTORIA JURÍDICA 1Consultor Jurídico101.5
1Consultor Jurídico-Adjunto101.4
2Assessor102.4
2Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários, Econômicos e Internacionais1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos e Convênios1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
ASSESSORIA ECONÔMICA 1Chefe da Assessoria Econômica101.6
1Chefe da Assessoria Econômica-Adjunto101.5
1Diretor de Programa101.5
4Gerente de Projeto101.4
6Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
4Assistente Técnico102.1
ASSESSORIA ESPECIAL PARA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO 1Chefe de Assessoria101.6
1Diretor de Programa101.5
5Gerente de Projeto101.4
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS 1Secretário101.6
2Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CICLO DO PLANEJAMENTO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Planejamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Qualidade do Plano1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE TEMAS SOCIAIS1Diretor101.5
3Gerente de Projeto101.4
Coordenação5Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE TEMAS ECONÔMICOS E ESPECIAIS1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
Coordenação4Coordenador101.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE TEMAS DE INFRAESTRUTURA1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
Coordenação4Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL 1Secretário101.6
3Secretário-Adjunto101.5
2Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação-Geral de Consolidação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Normas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
4Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Inovação e Assuntos Orçamentários e Federativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DA ÁREA ECONÔMICA1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
Coordenação4Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
Coordenação4Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
Coordenação4Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
Coordenação4Coordenador101.3
3Assistente102.2
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Financiamentos Externos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
12Assistente102.2
Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação2Coordenador101.3
4Assistente102.2
Coordenação-Geral de Comércio Exterior e Assessoria Internacional1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA 1Secretário101.6
2Secretário-Adjunto101.5
4Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
Gabinete1Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
7FG-1
Auditoria de Recursos Humanos1Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO E MELHORIA DA GESTÃO1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
5Gerente de Projeto101.4
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DAS ESTRUTURAS E DA FORÇA DE TRABALHO1Diretor101.5
1Assessor102.4
2Assistente Técnico102.1
4Gerente de Projeto101.4
4Assistente102.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Dimensionamento da Força de Trabalho1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Políticas de Planos de Cargos, Carreiras e Estruturas Remuneratórias1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E DESEMPENHO INSTITUCIONAL1Diretor101.5
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão por Resultados1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Políticas de Desenvolvimento de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Avaliação de Desempenho1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS DE PESSOAL1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Elaboração, Orientação e Consolidação das Normas1Coordenador-Geral101.4
Divisão5Chefe101.2
Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS DO SERVIDOR1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Atenção à Saúde e à Segurança do Trabalho do Servidor1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Previdência e Benefícios do Servidor1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral da Rede SIASS1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS SISTEMAS E INFORMAÇÕES DAS ESTRUTURAS E DA FORÇA DE TRABALHO1Diretor101.5
1Assessor102.4
2Gerente de Projeto101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Gestão do Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Gestão da Informação1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Manutenção de Cadastros1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Rotinas da Folha de Pagamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Atendimento e Controles1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
2Assessor102.4
3Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
5FG-1
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
8Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação4Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Normas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Suporte aos Usuários1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e de Suprimentos1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE REDE1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Segurança da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Aplicações e Serviços de Rede1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Rede1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO1Diretor101.5
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Inovações Tecnológicas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Integração e Interoperabilidade1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE GOVERNO ELETRÔNICO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Prestação de Serviços por Meios Eletrônicos1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE SUPORTE À GESTÃO DO SISTEMA DE TRANFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DA UNIÃO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Informações Estratégicas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral do Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Capacitação e Atendimento a Usuários1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO 1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
4Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
1FG-1
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Ouvidoria do Servidor1Ouvidor-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Análise Técnica para a Negociação Coletiva1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão2Chefe101.2
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO 1Secretário101.6
2Secretário-Adjunto101.5
4Assessor102.4
Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial1Coordenador-Geral101.4
4Assistente102.2
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral da Amazônia Legal1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Gabinete1Chefe101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
144FG-1
100FG-2
15FG-3
DEPARTAMENTO DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Regularização Patrimonial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Incorporação1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Arrecadação1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Cobrança1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Controle de Utilização do Patrimônio1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Identificação do Patrimônio1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Administração de Bens de Uso da APF1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão1Chefe101.2
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Local1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO27Superintendente101.4
Coordenação61Coordenador101.3
Divisão75Chefe101.2
Serviço75Chefe101.1
SECRETARIA DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 1Secretário101.6
3Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4
Escritório Especial em Altamira-PA1Chefe101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA E DE ENERGIA1Diretor101.5
3Diretor de Programa101.5
1Assessor102.4
Coordenação-Geral de Petróleo e Gás1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Recursos Hídricos1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA SOCIAL E URBANA1Diretor101.5
1Diretor de Programa101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Habitação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Saneamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Saúde e Justiça1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Educação e Cultura1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Conteúdo1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
101.65,281052,801158,08
101.54,2555233,7555233,75
101.43,23178574,94181584,63
101.31,91203387,73206393,46
101.21,27200254,00201255,27
101.11,00137137,00138138,00
102.54,25625,50625,50
102.43,2348155,0447151,81
102.31,914382,134382,13
102.21,27132167,64132167,64
102.11,00110110,00112112,00
SUBTOTAL 1 1.123 2.185,93 1.133 2.207,67
FG-10,2019238,4019238,40
FG-20,1510215,3010215,30
FG-30,12151,80151,80
SUBTOTAL 2 309 55,50 309 55,50
TOTAL 1.432 2.241,43 1.442 2.263,17

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