Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 5.354, de 24 de janeiro de 2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2005, da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: (Vide Decreto nº 5.627, de 2005)
Isete DAS 102.1 para a Secretaria de Recursos Humanos;
IIum DAS 102.2 para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)
IIIum DAS 102.3 e dois DAS 102.1 para a Secretaria de Orçamento Federal. (Revogado pelo Decreto nº 7.799, de 2012)
§ 1ºOs cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2ºFindo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2 5 .1.2005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.