Decretos
Decreto nº 7.737, de 25 de maio de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a apuração de antiguidade nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 7º-A, § 2º , da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 e no art. 11, § 2º , inciso V, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
DECRETA:
Brasília, 25 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Alexandre Antonio Tombini
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012