Decretos
Decreto nº 7.694, de 2 de março de 2012
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DELIBERATIVO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROSPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, e remaneja cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º , parágrafo único, da Lei nº 6.687, de 17 de setembro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 2 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2012
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO FUNDAJ
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO
1. Ministério da Cultura;
2. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
3. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
4. Ministério da Integração Nacional;
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção II
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Seção III
Dos Órgãos Seccionais
Seção IV
Dos Órgãos Específicos Singulares
Seção V
Do Órgão Colegiado
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção II
Dos demais Dirigentes
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
ANEXO II
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO | DAS/ FG |
| 1 | Presidente | 101.6 | |
| 2 | Assessor | 102.4 |
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
| Coordenação | 5 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 6 | Chefe | 101.1 |
| Editora Massangana | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| 3 | FG-1 | ||
| 7 | FG-2 | ||
| 10 | FG-3 | ||
| PROCURADORIA FEDERAL | 1 | Procurador-Chefe | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | 101.3 |
| COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 5 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 6 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, RECURSOS LOGÍSTICOS E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 6 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 6 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| DIRETORIA DE PESQUISAS SOCIAIS | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Estudos Educacionais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Populacionais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Estudos Ambientais e da Amazônia | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação-Geral de Estudos Sociais e Culturais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| DIRETORIA DE MEMÓRIA, EDUCAÇÃO, CULTURA E ARTE | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Estudos da História Brasileira Rodrigo Melo Franco de Andrade | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Museu e Restauro | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
| DIRETORIA DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL | 1 | Diretor | 101.5 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Pós-Graduação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Capacitação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| CÓDIGO | DAS UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 DAS 101.5 DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1 DAS 102.4 | 5,28 4,25 3,23 1,91 1,27 1,00 3,23 | 1 4 16 41 21 25 2 | 5,28 17,00 51,68 78,31 26,67 25,00 6,46 | 1 3 13 34 18 22 2 | 5,28 12,75 41,99 64,94 22,86 22,00 6,46 |
| SUBTOTAL 1 | 110 | 210,40 | 93 | 176,28 | |
| FG-1 FG-2 FG-3 | 0,20 0,15 0,12 | 3 7 10 | 0,60 1,05 1,20 | 3 7 10 | 0,60 1,05 1,20 |
| SUBTOTAL 2 | 20 | 2,85 | 20 | 2,85 | |
| TOTAL (1+2) | 130 | 213,25 | 113 | 179,13 | |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA FUNDAJ PARA A SEGEP/MP | |
| QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.5 | 4,25 | 1 | 4,25 |
| DAS 101.4 | 3,23 | 3 | 9,69 |
| DAS 101.3 | 1,91 | 7 | 13,37 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 3 | 3,81 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 3 | 3,00 |
| TOTAL | 17 | 34,12 | |