Decretos
Decreto nº 7.525, de 15 de julho de 2011
Ementa: Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol RECOPA, de que tratam os arts. 17 a 21 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010. (NR)
Art. 1º O Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol - RECOPA será aplicado na forma deste Decreto.
Art. 2º O RECOPA suspende a exigência:
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Art. 4º Somente poderá efetuar aquisições e importações de bens e serviços ao amparo do RECOPA a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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Art. 5º .............................................................................................................................
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Art. 6º ........................................................................................................... ..........
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Art. 7º A habilitação ou coabilitação ao RECOPA deverá ser requerida à Secretaria da Receita Federal do Brasil por meio de formulários próprios, acompanhados:
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera para RECOPA a sigla do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol, a que se refere o Decreto nº 7.319, de 28 de setembro de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 a 21 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010,
DECRETA:
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Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Orlando Silva de Jesus Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011