Decretos
Decreto nº 7.163, de 29 de abril de 2010
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CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA CAPÍTULO II – DA MISSÃO INSTITUCIONAL CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS CAPÍTULO VI – DAS SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VII – DA ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10-B, inciso I, da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Comando-Geral
SEÇÃO II
Do Subcomando-Geral
SEÇÃO III
Do Estado-Maior-Geral
SEÇÃO IV
Da Controladoria
SUBSEÇÃO I – Da Auditoria
SUBSEÇÃO II – Da Corregedoria
SUBSEÇÃO III – Da Ouvidoria
SUBSEÇÃO IV – Do Núcleo de Custódia
SEÇÃO V
Da Ajudância-Geral
SEÇÃO VI
Do Gabinete do Comandante-Geral
SEÇÃO VII
Do Alto Comando
SEÇÃO VIII
Dos Departamentos e das Diretorias
SUBSEÇÃO I – Do Departamento de Recursos Humanos
SUBSEÇÃO II – Do Departamento de Administração Logística e Financeira
SUBSEÇÃO III – Do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia
SUBSEÇÃO IV – Do Departamento de Segurança contra Incêndio
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
CAPÍTULO VI
DAS SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 29 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2010