Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38646, de 24 de novembro de 2017
Nº 38646/2017
Regulamenta o art. 87, da Lei 12.086, de 06 de novembro de 2009, que dispõe sobre a equivalência dos Cursos de Especialização, Mestrado, Mestrado Profissional ministrados em Instituições de Ensino Superior - IES, com o Curso de Aperfeiçoamento para os Quadros de Oficiais Complementares, de Saúde, de Administração e Especialistas, e do Curso de Doutorado com o Curso de Altos Estudos para os Quadros de Oficiais Complementares e de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no art. 87, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 2017.
130º da República e 58º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG