Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48144, de 9 de janeiro de 2026
Nº 48144/2026
Regulamenta o parágrafo único, do artigo 8º-A, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 8º-A, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 09 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício