Decretos
Decreto nº 7.129, de 11 de março de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 54 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica e o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 3o da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2002, na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, e na Lei no 11.943, de 28 de maio de 2009,
DECRETA:
............................................................
............................................................
Brasília, 11 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2010