Decretos
Decreto nº 6.940, de 18 de agosto de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de julho de 1971,
DECRETA:
Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 15.879.407.032,73 (quinze bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil, trinta e dois reais e setenta e três centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal. (NR)
Brasília, 18 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2009