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Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 6o do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 104, de 22 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6o O capital do BNDES é de R$ 9.759.258.694,18 (nove bilhões, setecentos e cinqüenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentos e onze mil e quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Benjamin Benzaquen Sicsú

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 20.8.2001

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