Decretos
Decreto nº 67.707, de 7 de dezembro de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a concessão de incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento industrial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.137, de 7 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º, da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1970
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.