Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1577, de 10 de outubro de 1977
DL 1577
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto de Importação e do Imposto Sobre Produtos Industrializados, nos casos que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Lycio de Faria
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1977.