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Decreto nº 66.624, de 22 de maio de 1970

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sôbre a Fundação Instituto Oswaldo Cruz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transformada a Fundação de Recursos Humanos para a Saúde em Fundação Instituto Oswaldo Cruz, e a ela incorporados o Instituto Oswaldo Cruz e o Serviço de Produtos Profiláticos do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde.

Art . 2º A Fundação Instituto Oswaldo Cruz, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime administrativo e financeiro estabelecido em seu Estatuto tem por finalidade realizar pesquisas científicas no campo da medicina experimental, da biologia e da patologia; promover a formação e o aperfeiçoamento de pesquisadores em ciências biomédicas, de sanitaristas e demais profissionais de saúde; elaborar e fabricar produtos biológicos, profiláticos e medicamentos necessários às atividades do Ministério da Saúde, às necessidades do País, e as exigências da Segurança Nacional.

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