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Decreto nº 4.725, de 9 de junho de 2003

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei n° 10.683 de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas – FG:
Ida FIOCRUZ para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4; dez DAS 102.1; oito FG-1; cinco FG-2; e vinte e quatro FG-3; e
IIda Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a FIOCRUZ: oito DAS 101.1.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da FIOCRUZ fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O regimento interno da FIOCRUZ será aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogados os Decretos n°s 77.481, de 23 de abril de 1976, 84.775, de 9 de junho de 1980, e o Anexo LXXIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 9 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Humberto Sérgio Costa Lima

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.2003

ANEXO I

ESTATUTO DA

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1.
A Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, criada pelo Decreto nº 66.624, de 22 de maio de 1970, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede na cidade do Rio de Janeiro, com prazo de duração indeterminado, tem por finalidade desenvolver atividades no campo da saúde, da educação e do desenvolvimento científico e tecnológico, devendo, em especial:
Iparticipar da formulação e da execução da Política Nacional de Saúde, da Política Nacional de Ciência e Tecnologia e da Política Nacional de Educação, as duas últimas na área da saúde;
IIpromover e realizar pesquisas básicas e aplicadas para as finalidades a que se refere o caput, assim como propor critérios e mecanismos para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e tecnologia para a saúde;
IIIformar e capacitar recursos humanos para a saúde e ciência e tecnologia;
IVdesenvolver tecnologias de produção, produtos e processos e outras tecnologias de interesse para a saúde;
Vdesenvolver atividades de referência para a vigilância e o controle da qualidade em saúde;
VIfabricar produtos biológicos, profiláticos, medicamentos, fármacos e outros produtos de interesse para a saúde;

VIl - desenvolver atividades assistenciais de referência, em apoio ao Sistema Único de Saúde, ao desenvolvimento científico e tecnológico e aos projetos de pesquisa;

VIIIdesenvolver atividades de produção, captação e armazenamento, análise e difusão da informação para a Saúde, Ciência e Tecnologia;
IXdesenvolver atividades de prestação de serviços e cooperação técnica no campo da saúde, ciência e tecnologia;
Xpreservar, valorizar e divulgar o patrimônio histórico, cultural e científico da FIOCRUZ e contribuir para a preservação da memória da saúde e das ciências biomédicas; e
XIpromover atividades de pesquisa, ensino, desenvolvimento tecnológico e cooperação técnica voltada para preservação do meio ambiente e da biodiversidade.
Art. 2.
Para a consecução de sua finalidade, a FIOCRUZ poderá:
Icelebrar convênios, contratos, acordos e ajustes com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, públicas, filantrópicas ou privadas;
IIpropor a constituição ou a participação em sociedades civis e empresas; e
IIIestabelecer relações de parceria com entidades públicas e privadas, desde que evidenciados o interesse e objetivos comuns.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
A FIOCRUZ tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos colegiados:
a)Conselho Superior;
b)Congresso Interno; e
c)Conselho Deliberativo;
IIórgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a)Gabinete;
b)Diretoria Regional de Brasília; e
c)Procuradoria Federal;
IIIórgão seccional: Auditoria Interna;
IVunidades técnico-administrativas:
a)Diretoria de Planejamento Estratégico;
b)Diretoria de Administração
c)Diretoria de Recursos Humanos; e
d)Diretoria de Administração do Campus;
Vunidades técnicas de apoio:
a)Centro de Criação de Animais de Laboratório; e
b)Centro de Informações Científicas e Tecnológicas;
VIunidades técnico-científicas:
a)Instituto Oswaldo Cruz;
b)Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães;
c)Centro de Pesquisa Gonçalo Moniz;
d)Centro de Pesquisa Renê Rachou;
e)Centro de Pesquisa Leônidas e Maria Deane;
f)Casa de Oswaldo Cruz;
g)Escola Nacional de Saúde Pública;
h)Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio;
i)Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos de Manguinhos;
j)Instituto de Tecnologia em Fármacos de Manguinhos;
l)Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde;
m)Instituto Fernandes Figueira; e
n)Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas.
m)Instituto Fernando Figueira; (Redação dada pelo Decreto nº 6.860, de 2009)
n)Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.860, de 2009)
o)Centro de Referência Professor Hélio Fraga. (Incluído pelo Decreto nº 6.860, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 7.171, de 2010)

CAPÍTULO III

Da Nomeação

Art. 4.
O Presidente e os Vice-Presidentes serão nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado da Saúde, sendo o primeiro escolhido em lista tríplice, indicada pela comunidade de servidores da FIOCRUZ, de acordo com o regimento interno da FIOCRUZ.
§ 1ºO mandato do Presidente da FIOCRUZ será de quatro anos, admitida sua recondução por um período consecutivo, na forma deste Estatuto, em consonância com o § 2º do art. 207 da Constituição.
§ 2ºOs Vice-Presidentes serão indicados pelo Presidente da FIOCRUZ ao Ministro de Estado da Saúde, após homologação do Conselho Deliberativo.
§ 3ºO Procurador-Chefe será nomeado por indicação do Advogado-Geral da União.
§ 4ºA nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas, pelo Presidente da FIOCRUZ, à aprovação da Controladoria-Geral da União.
§ 5ºOs demais cargos em comissão e funções gratificadas serão indicados de acordo com o regimento interno da FIOCRUZ e nomeados em consonância com as normas da legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos Colegiados

Art. 5.
Ao Conselho Superior, como órgão de controle social e composto por representantes da sociedade civil, compete:
Iapreciar o Plano de Desenvolvimento Estratégico e de Objetivos e Metas, proposto pelo Conselho Deliberativo, sugerir modificações àquele Conselho e emitir parecer final ao Ministério da Saúde;
IIrecomendar a adoção das providências que julgar convenientes, com vistas a adequação das atividades técnicas e científicas da FIOCRUZ para consecução dos seus objetivos;
IIIacompanhar a execução dos Planos de Objetivos e Metas e avaliar os resultados, emitindo parecer ao Ministério da Saúde, contemplando eventuais sanções aos dirigentes da FIOCRUZ no caso de descumprimento não justificado das diretrizes políticas e dos objetivos e metas propostas; e
IVpropor o afastamento do Presidente da FIOCRUZ pelo não cumprimento das diretrizes político-institucionais emanadas do Congresso Interno e do Conselho Deliberativo, por insuficiência de desempenho ou falta grave ao Estatuto da FIOCRUZ ou ao Código de Ética do servidor.
Parágrafo únicoOs critérios para composição e funcionamento do Conselho Superior serão determinados no regimento interno da FIOCRUZ.
Art. 6.
Ao Congresso Interno, órgão máximo de representação da comunidade da FIOCRUZ,compete:
Ideliberar sobre assuntos estratégicos referentes ao macroprojeto institucional da FIOCRUZ;
IIdeliberar sobre regimento interno e propostas de alteração do Estatuto da FIOCRUZ; e
IIIapreciar matérias que sejam de importância estratégica para os rumos da FIOCRUZ.
Parágrafo únicoO Congresso Interno será presidido pelo Presidente da FIOCRUZ e os critérios para sua composição e funcionamento serão determinados no regimento interno da FIOCRUZ.
Art. 7.
Ao Conselho Deliberativo, composto pelo Presidente, Vice-Presidentes, Chefe de Gabinete, por um representante da Associação dos Servidores e pelos dirigentes máximos das unidades técnico-científicas, técnicas de apoio e técnico-administrativas referidas no art. 3º deste Decreto, compete:
Ideliberar sobre:
a)a política de desenvolvimento institucional da FIOCRUZ;
b)a programação de atividades e a proposta orçamentária anual definidas no Plano de Objetivos e Metas da Instituição;
c)a política de pessoal; e
d)a destituição de Diretor de Unidade por descumprimento das diretrizes políticas e operacionais emanadas do Conselho Superior e do próprio Conselho Deliberativo, por insuficiência de desempenho, por falta grave devidamente apurada e comprovada ao projeto institucional, ao regimento interno e ao Estatuto da FIOCRUZ ou ao Código de Ética do Servidor, garantindo-se amplo direito de defesa;
IIaprovar as normas de funcionamento e organização que constam do regimento das unidades da FIOCRUZ;
IIIacompanhar e avaliar o desempenho das Unidades Técnico-Científicas, Técnico-Administrativas e Técnicas de Apoio e os programas desenvolvidos pela FIOCRUZ;
IVrecomendar a adoção das providências que julgar convenientes, com vistas a estruturação e ao funcionamento da FIOCRUZ;
Vpronunciar-se sobre a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes com entidades públicas, privadas, filantrópicas, nacionais, internacionais e estrangeiras; e
VIconvocar novo processo para indicação do Presidente, no prazo de noventa dias, em caso de impedimento definitivo.
Parágrafo únicoO Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente da FIOCRUZ e os critérios para seu funcionamento serão determinados no regimento interno da Fundação.

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 8.
Ao Gabinete compete:
Iassistir ao Presidente em sua representação política e social;
IIarticular-se com as demais áreas da FIOCRUZ; e
IIIexecutar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Presidente.
Art. 9.
À Diretoria Regional de Brasília compete:
Irepresentar a FIOCRUZ, nas suas áreas de competência, junto aos órgãos e instituições públicas do Poder Executivo e Legislativo e entidades privadas sediadas em Brasília;
IIestabelecer parcerias com instituições de ensino, pesquisa e saúde, articulando a rede de atuação da FIOCRUZ na Região Centro-Oeste do País;
IIIprestar assessoria técnica nas áreas de expertise da FIOCRUZ, com ênfase no desenvolvimento de políticas voltadas para a ciência, tecnologia e informação em saúde;
IVapoiar as ações de interiorização das atividades da FIOCRUZ na Região Centro-Oeste;
Vdivulgar os produtos e serviços da FIOCRUZ em âmbito local, regional e nacional;
VIassistir ao Presidente e demais autoridades da FIOCRUZ em Brasília; e
VIIprestar suporte gerencial e administrativo de interesse da FIOCRUZ.
Art. 10.
À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Iexercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da FIOCRUZ, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
IIapurar a liquidez e a certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FIOCRUZ, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.

SEÇÃO III

Do Órgão Seccional

Art. 11.
À Auditoria Interna compete:
Iacompanhar e fiscalizar a gestão das políticas públicas a cargo da FIOCRUZ;
IIverificar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da FIOCRUZ;
IIIatuar de forma preventiva, de modo a minimizar ou erradicar o cometimento de falhas e impropriedades na gestão da FIOCRUZ; e
IVrepresentar a FIOCRUZ junto aos órgãos de controle externo, bem como cooperar com eles no exercício de sua missão institucional.

SEÇÃO IV

Das Unidades Técnico-Administrativas

Art. 12.
À Diretoria de Planejamento Estratégico compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as ações inerentes às atividades de planejamento e de elaboração da proposta orçamentária, bem como:
Icoordenar ações nas áreas de desenvolvimento institucional e modernização administrativa;
IIpromover e acompanhar a articulação inter-institucional da FIOCRUZ, envolvendo a cooperação técnica e financeira;
IIIelaborar a programação física e orçamentária das atividades, acompanhar e avaliar sua execução; e
IVrealizar estudos no campo da gestão estratégica e fornecer subsídio ao processo decisório da FIOCRUZ.
Art. 13.
À Diretoria de Administração, unidade integrante dos Sistemas de Serviços Gerais - SISG, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas a:
Ioperações comerciais nacionais e internacionais;
IIgestão econômica, financeira, contábil e dos bens móveis;
IIIinformações gerenciais na área administrativa; e
IVsuporte administrativo às unidades da FIOCRUZ.
Art. 14.
À Diretoria de Recursos Humanos, unidade técnico-administrativa integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas a:
Ipolítica de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da Fiocruz;
IIpolítica de desenvolvimento de recursos humanos da FIOCRUZ;
IIIdesenvolvimento de atividades inerentes à classificação de cargos e salários, benefícios, pagamento e controle de pessoal da FIOCRUZ;
IVpolítica de atenção à saúde do trabalhador da FIOCRUZ e das suas condições de trabalho; e
Vinformações gerenciais na área de recursos humanos da FIOCRUZ.
Art. 15.
À Diretoria de Administração do Campus compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas a:
Iobras e reformas da FIOCRUZ;
IImanutenção preventiva e corretiva de equipamentos;
IIIfuncionamento da infra-estrutura da FIOCRUZ; e
IVprestação de serviços de apoio operacional.

SEÇÃO V

Das Unidades Técnicas de Apoio

Art. 16.
Ao Centro de Criação de Animais de Laboratório compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas a:
Icriação, produção e controle de qualidade de animais de laboratório em apoio às atividades finalísticas da FIOCRUZ;
IIcapacitação de recursos humanos em suas áreas de competência para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia do País;
IIIdesenvolvimento de pesquisas no campo da biotecnologia aplicada a animais de laboratório; e
IVassessoria técnica às instituições com atuação na área do bioterismo.
Art. 17.
Ao Centro de Informações Científicas e Tecnológicas compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas a:
Ipromoção e desenvolvimento de atividades de coleta, tratamento, análise, disseminação e preservação da informação científica e tecnológica em saúde;
IIdesenvolvimento de sistemas integrados de informação em sua área de competência;
IIIdesenvolvimento de estudos e pesquisas e capacitação de profissionais em suas áreas de competência para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia do País; e
IVassessoria técnica às instâncias do Sistema Único de Saúde e demais instituições que atuam na área de informação e comunicação em saúde.

SEÇÃO VI

Das Unidades Técnico-Científicas

Art. 18.
Ao Instituto Oswaldo Cruz compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades no campo das doenças infecciosas e parasitárias, entre outras, relativas a:
Irealização de pesquisas científicas nas áreas biológica, biomédica, de medicina tropical e de saúde pública, bem como em outras áreas correlatas;
IIdesenvolvimento do ensino e formação de recursos humanos em suas áreas de competência para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia do País;
IIImanutenção da frequência do periódico Memórias do Instituto Oswaldo Cruz, com vistas à publicação de artigos científicos de nível internacional;
IVapoio técnico de referência aos laboratórios de saúde pública; e
Vassessoria técnico-científica ao Sistema Único de Saúde e colaboração com organizações nacionais e internacionais em sua área de atuação.
Art. 19.
Ao Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades no campo da filariose, da peste bubônica, cólera, epidemiologia ambiental, controle biológico de vetores, sistemas de informação georeferenciados, entre outras, relativas a:
Irealização de pesquisas científicas nas áreas biológica, biomédica, de doenças infecciosas e parasitárias, de medicina tropical e de saúde pública, bem como em outras áreas correlatas;
IIdesenvolvimento do ensino e formação de recursos humanos em suas áreas de competência para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia do País;
IIIdesenvolvimento de atividades para a melhoria da situação sócio-sanitária regional;
IVapoio técnico de referência aos laboratórios de saúde pública; e
Vassessoria técnico-científica ao Sistema Único de Saúde e colaboração com organizações nacionais e internacionais em sua área de atuação.
Art. 20.
Ao Centro de Pesquisa Gonçalo Moniz compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades no campo da epidemiologia molecular, imunopatologia, protozoários, retro-vírus, doenças bacterianas e virais, anemia falciforme, câncer de colo do útero, mama e próstata, entre outras, relativas a:
Irealização de pesquisas científicas nas áreas biológica, biomédica, de doenças infecciosas e parasitárias, de medicina tropical e de saúde pública, bem como em outras áreas correlatas;
IIdesenvolvimento do ensino e formação de recursos humanos em suas áreas de competência para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia do País;
IIIdesenvolvimento de atividades para a melhoria da situação sócio-sanitária regional;
IVapoio técnico de referência aos laboratórios de saúde pública; e
Vassessoria técnico-científica ao Sistema Único de Saúde e colaboração com organizações nacionais e internacionais em sua área de atuação.
Art. 21.
Ao Centro de Pesquisa Renê Rachou compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades no campo da esquistossomose, doença de chagas, leishmaniose, malária, helmintoses intestinais, doenças crônico-degenerativas, entre outras, relativas a:
Irealização de pesquisas científicas nas áreas biológica, biomédica, de doenças infecciosas e parasitárias, de medicina tropical e de saúde pública, bem como em outras áreas correlatas;
IIdesenvolvimento do ensino e formação de recursos humanos em suas áreas de competência para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia do País;
IIIdesenvolvimento de atividades para a melhoria da situação sócio-sanitária regional;
IVapoio técnico de referência aos laboratórios de saúde pública; e
Vassessoria técnico-científica ao Sistema Único de Saúde e colaboração com organizações nacionais e internacionais em sua área de atuação.
Art. 22.
Ao Centro de Pesquisa Leônidas e Maria Deane compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades no campo da sócio e bio-diversidade da região amazônica, entre outras, relativas a:
Irealização de pesquisas científicas nas áreas da medicina tropical, da biologia pura e aplicada, da saúde pública e da sócio e bio-diversidade, bem como em outras ciências correlatas;
IIdesenvolvimento do ensino e formação de recursos humanos em suas áreas de competência para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia do País;
IIIdesenvolvimento de atividades para a melhoria da situação sócio-sanitária regional;
IVapoio técnico de referência aos laboratórios de saúde pública; e
Vassessoria técnico-científica ao Sistema Único de Saúde e colaboração com organizações nacionais e internacionais em sua área de atuação.
Art. 23.
À Casa de Oswaldo Cruz compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas a:
Ipreservação e valorização da memória das ciências biomédicas e da saúde pública e do patrimônio arquitetônico da FIOCRUZ;
IIdesenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados à história da saúde, da ciência e da tecnologia, assim como a outros campos correlatos;
IIIdivulgação e educação em ciência, tecnologia e saúde;
IVsistematização e disseminação de informações relativas a sua área de atuação; e
Vensino e capacitação profissional em suas áreas de competência para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia do País.
Art. 24.
À Escola Nacional de Saúde Pública compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas a:
Icapacitação de recursos humanos e ensino nas áreas de saúde coletiva, ciências biológicas, serviços e gestão em saúde, bem como em outras áreas correlatas do campo da saúde, em suporte às necessidades do Sistema Único de Saúde e de ciência e tecnologia do País;
IIrealização de pesquisas científicas e tecnológicas nas suas áreas de atuação;
Icapacitação de recursos humanos e ensino nas áreas de saúde coletiva, ciências biológicas, serviços e gestão em saúde, vigilância, prevenção e controle da tuberculose e de outras pneumopatias de interesse em saúde pública, bem como em outras áreas correlatas do campo da saúde, em suporte às necessidades do Sistema Único de Saúde e de ciência e tecnologia do País; (Redação dada pelo Decreto nº 7.171, de 2010)
IIrealização de estudos e pesquisas científicas e tecnológicas nas suas áreas de atuação; (Redação dada pelo Decreto nº 7.171, de 2010)
IIIprestação de serviços assistenciais especializados, apoiando o Sistema Único de Saúde em sua área programática; e
IVassessoria técnica ao Sistema Único de Saúde e às instituições com atuação na área de saúde.
Vatuação, por meio do Centro de Referência Hélio Fraga, como laboratório de referência nacional de apoio ao diagnóstico e controle da tuberculose; (Incluído pelo Decreto nº 7.171, de 2010)
VIcoordenação, por meio do Centro de Referência Hélio Fraga, da produção e do fornecimento de insumos biológicos para o diagnóstico laboratorial em apoio às demandas da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, em sua área de competência; e (Incluído pelo Decreto nº 7.171, de 2010)
VIIdisseminação da produção do conhecimento técnico e científico para subsidiar as ações de vigilância em saúde. (Incluído pelo Decreto nº 7.171, de 2010)
Art. 25.
À Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas a:
Icapacitação de recursos humanos e ensino em nível técnico e profissionalizante nas áreas de saúde e de ciência e tecnologia, em suporte às necessidades do Sistema Único de Saúde;
IIrealização de pesquisas científicas e tecnológicas nas áreas de educação e de saúde; e
IIIassessoria técnica ao Sistema Único de Saúde e às instituições com atuação na área de saúde.
Art. 26.
Ao Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos de Manguinhos compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas a:
Iprodução de imunobiológicos, reativos para diagnóstico e outros produtos correlatos, necessários para atender às necessidades de saúde do País, especialmente às do Sistema Único de Saúde;
IIpesquisa, desenvolvimento, transferência e adaptação de tecnologias nas áreas de imunobiológicos e reativos para diagnóstico de doenças infecciosas;
IIIcapacitação de profissionais em sua área de competência para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia do País; e
IVassessoramento técnico a instituições públicas e privadas em sua área de competência.
Art. 27.
Ao Instituto de Tecnologia em Fármacos de Manguinhos compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas a:
Iprodução de medicamentos e outros insumos para atender aos programas de saúde;
IIpesquisa, desenvolvimento, transferência e adaptação de tecnologias nas áreas de fármacos, medicamentos e produtos naturais;
IIIcapacitação de profissionais em sua área de competência para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia do País;
IVassessoramento técnico a instituições públicas e privadas em sua área de competência; e
Vpromoção de ações regulatórias em parceria com o Ministério da Saúde.
Art. 28.
Ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades de:
Icontrole da qualidade de produtos para consumo humano, compreendendo alimentos, medicamentos, sangue e hemoderivados, imunobiológicos, cosméticos, domissanitários, reativos para diagnóstico, equipamentos e artigos de saúde em geral;
IIestabelecimento de normas e metodologias de controle da qualidade para a rede de laboratórios do Sistema Único de Saúde;
IIIcapacitação de profissionais em sua área de competência para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia do País;
IVpromoção de ações regulatórias em parceria com o órgão de vigilância sanitária; e
Vassessoria técnica, como unidade de referência, à rede nacional de laboratórios de controle de qualidade em saúde.
Art. 29.
Ao Instituto Fernandes Figueira compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas a:
Iassistência de referência no âmbito da saúde da mulher, da criança e do adolescente, apoiando o Sistema Único de Saúde;
IIdesenvolvimento de pesquisas nas áreas da saúde da mulher, da criança e do adolescente;
IIIcapacitação de recursos humanos e ensino em sua área de competência para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia do País;
IVavaliação, desenvolvimento e validação de novas tecnologias e modelos gerenciais de atenção à saúde; e
Vassessoria técnica, como unidade de referência, ao Sistema Único de Saúde e outras instituições afins.
Art. 30.
Ao Centro de Pesquisa Clínica Evandro Chagas compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades de:
Idesenvolvimento de pesquisas clínicas no campo das doenças infecciosas;
IIassistência de referência em sua área de competência, apoiando o Sistema Único de Saúde;
IIIcapacitação de recursos humanos e ensino em sua área de competência para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia do País;
IVavaliação, desenvolvimento e validação de novas tecnologias e modelos gerenciais de atenção à saúde; e
Vassessoria técnica, como unidade de referência, ao Sistema Único de Saúde e outras instituições afins.
Art. 30-A.
Ao Centro de Referência Professor Hélio Fraga compete: (Incluído pelo Decreto nº 6.860, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 7.171, de 2010)
Iplanejar, coordenar e executar atividades relativas a estudos, pesquisas, capacitação e desenvolvimento de inovações tecnológicas nas áreas de vigilância, prevenção e controle da tuberculose e de outras pneumopatias de interesse em saúde pública; (Incluído pelo Decreto nº 6.860, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 7.171, de 2010)
IIrealizar e apoiar estudos para identificar poluentes ambientais e fatores de riscos relacionados ao sistema respiratório; (Incluído pelo Decreto nº 6.860, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 7.171, de 2010)
IIIplanejar e executar administrativamente todas as atividades necessárias ao desenvolvimento técnico-científico institucional; (Incluído pelo Decreto nº 6.860, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 7.171, de 2010)
IVatuar como laboratório de referência nacional de apoio ao diagnóstico e controle da tuberculose; (Incluído pelo Decreto nº 6.860, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 7.171, de 2010)
Vdisseminar a produção do conhecimento técnico e científico para subsidiar as ações de vigilância em saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 6.860, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 7.171, de 2010)
VIcoordenar a produção e o fornecimento de insumos biológicos para o diagnóstico laboratorial em apoio às demandas da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, em sua área de competência. (Incluído pelo Decreto nº 6.860, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 7.171, de 2010)

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Presidente

Art. 31.
Ao Presidente incumbe:
Idirigir a FIOCRUZ, em conformidade com este Estatuto, coordenando a formulação e a implementação das políticas institucionais, em consonância com as diretrizes do Conselho Superior, do Congresso Interno e do Conselho Deliberativo;
IIrepresentar a FIOCRUZ em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários para este fim;
IIIindicar os dirigentes das Unidades, na forma da legislação vigente;
IVconvocar e presidir o Conselho Deliberativo;
Vsubmeter o Plano de Objetivos e Metas à apreciação do Conselho Superior;
VIsubmeter o orçamento ao Conselho Superior, após aprovação do Conselho Deliberativo;
VIIaprovar normas regulamentares e praticar os demais atos pertinentes à estruturação e ao funcionamento da FIOCRUZ, ouvidos, no que couber, o Conselho Deliberativo e o Conselho Superior, de acordo com a legislação vigente;
VIIIautorizar operações financeiras e o movimento de recursos, na forma da legislação vigente;
IXimplementar a política de pessoal, segundo critérios fixados pelo Conselho Deliberativo, de acordo com a legislação vigente;
Xcelebrar convênios, contratos e acordos com entidades nacionais, internacionais e estrangeiras, ouvido, no que couber, o Conselho Deliberativo;
XIpraticar todos os atos pertinentes à administração orçamentária, financeira, contábil, de patrimônio, de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor, e determinar auditorias e verificações periódicas nessas áreas; e
XIIadotar outras medidas que lhe sejam atribuídas ou delegadas pela legislação ou ato superior.
Parágrafo únicoOs critérios para a substituição dos dirigentes da FIOCRUZ serão indicados no seu regimento interno ou, no caso de omissão, designados pelo seu Presidente, em consonância com as orientações do Conselho Deliberativo, e assumirão, automática e cumulativamente, o exercício do cargo ou função de direção nos afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

SEÇÃO II

Dos Vice-Presidentes

Art. 32.
Aos Vice-Presidentes incumbe:
Irepresentar o Presidente da FIOCRUZ ou, por designação deste, substituí-lo;
IIassessorar o Presidente na administração da FIOCRUZ; e
IIIcoordenar, implementar e avaliar programas horizontais de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, ensino, serviços, produção, informação em saúde e desenvolvimento institucional.

SEÇÃO III

Dos demais Dirigentes

Art. 33.
Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 34.
patrimônio da FIOCRUZ é constituído:
Ipelos bens móveis e imóveis adquiridos ou que vierem a ser adquiridos;
IIpor doações, legados e auxílios, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, filantrópicos, nacionais, internacionais e estrangeiros; e
IIIpelos demais bens e direitos que haja adquirido, produzido ou que venha a produzir.
Art. 35.
Constituem receitas da FIOCRUZ:
Idotações consignadas no Orçamento Geral da União;
IIreceitas provenientes da exploração econômica dos seus bens e serviços, bem como de operações técnicas e financeiras que realizar;
IIIreceitas originárias de convênios, acordos, ajustes, contratos, doações, legados e auxílios;
IVsaldo de cada exercício financeiro;
Vresultados obtidos com alienações patrimoniais; e
VIoutras receitas de qualquer natureza.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 36.
Em caso de extinção da FIOCRUZ, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio da União, devendo garantir-se a preservação do patrimônio histórico-científico e cultural.
Art. 37.
As normas de organização e funcionamento das unidades integrantes da Estrutura Organizacional da FIOCRUZ serão estabelecidas em regimento interno, homologado por seu Presidente, após apreciação do Conselho Deliberativo.
Art. 38.
s casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidos pelo Presidente da FIOCRUZ , ad referendum do Ministro de Estado da Saúde.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ.
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/
FG
1Presidente101.6
4Vice-Presidente101.5
5Gerente de Projeto101.4
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
7FG-2
1FG-3
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
5FG-1
3FG-2
6FG-3
Diretoria Regional de Brasília1Diretor101.4
1FG-1
1FG-2
Procuradoria FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
1FG-2
1FG-3
Auditoria INTERNA1Auditor-Chefe101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
3FG-2
1FG-3

Diretoria de Planejamento

Estratégico1Diretor101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1FG-2
1FG-3
Diretoria de Administração1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento3Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1
17FG-1
7FG-2
9FG-3
Diretoria de Recursos Humanos1Diretor101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Departamento2Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
6FG-1
5FG-2
2FG-3

Diretoria de Administração do

Campus1Diretor101.4
Departamento4Chefe101.2
Serviço15Chefe101.1
15FG-1
10FG-2
14FG-3

Centro de Criação de Animais

de Laboratório1Diretor101.4
Serviço3Chefe101.1
1FG-2
5FG-3

Centro de InformaçÕES

Científicas e TecnológicaS1Diretor101.4
Departamento1Chefe101.2
Biblioteca Técnico-Científica2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
5FG-1
4FG-2
10FG-3
Instituto OSwaldo Cruz1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento19Chefe101.2
Editoria1Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
Laboratório50Chefe101.1
8FG-2
57FG-3

Centro de Pesquisa Aggeu

Magalhães1Diretor101.4
Departamento6Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1
1FG-1
5FG-2
9FG-3

Centro de Pesquisa Gonçalo

MOniz1Diretor101.4
Departamento1Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
Laboratório6Chefe101.1
6FG-1
5FG-2
7FG-3

Centro de Pesquisa Renê

Rachou1Diretor101.4
Departamento1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Laboratório12Chefe101.1
6FG-2
1FG-3

Centro de Pesquisa Leônidas e

Maria Deane1Diretor101.4
Serviço1Chefe101.1
1FG-1
2FG-3
Casa de Oswaldo Cruz1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento5Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
1FG-1
2FG-2
6FG-3

Escola Nacional de Saúde

Pública1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento10Chefe101.2
Centro2Chefe101.2
Serviço21Chefe101.1
Laboratório10Chefe101.1
1FG-1
15FG-2
21FG-3

Escola Politécnica de Saúde

Joaquim Venâncio1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento5Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
2FG-1
4FG-2
4FG-3

Instituto de Tecnologia em

Imunobiológicos de

Manguinhos1Diretor101.4
Departamento5Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
Laboratório11Chefe101.1
Centro2Chefe101.1
28FG-1
6FG-2
8FG-3

Instituto de Tecnologia em

Fármacos de Manguinhos1Diretor101.4
Departamento6Chefe101.2
Serviço9Chefe101.1
Laboratório2Chefe101.1
3FG-2
4FG-3

Instituto Nacional de

Controle de Qualidade em

Saúde1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento10Chefe101.2
Serviço14Chefe101.1
Laboratório13Chefe101.1
9FG-2
16FG-3
Instituto Fernandes Figueira1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento15Chefe101.2
Serviço15Chefe101.1
Laboratório5Chefe101.1
13FG-2
28FG-3

INSTITUTO de Pesquisa ClÍNICA

EVANDRO CHAGAS1Diretor101.4
Departamento2Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1
Laboratório3Chefe101.1
6FG-2
10FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ.
CÓDIGODAS -UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,1516,1516,15
DAS 101.55,16420,64420,64
DAS 101.43,9829115,4228111,44
DAS 101.31,281114,081114,08
DAS 101.21,14100114,00100114,00
DAS 101.11,00247247,00255255,00
DAS 102.21,1444,5644,56
DAS 102.11,002323,001313,00
SUBTOTAL 1419544,85416538,87
FG-10,209719,408917,80
FG-20,1513019,5012518,75
FG-30,1224729,6422326,76
SUBTOTAL 247468,5443763,31
TOTAL (1+2)893613,39853602,18

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 6.860, de 2009)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ.
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO NoDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/
FG
1Presidente101.6
4Vice-Presidente101.5
5Gerente de Projeto101.4
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
7FG-2
1FG-3
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
5FG-1
3FG-2
6FG-3
Diretoria Regional de Brasília1Diretor101.4
1FG-1
1FG-2
Procuradoria FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
1FG-2
1FG-3
Auditoria INTERNA1Auditor-Chefe101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
3FG-2
1FG-3

Diretoria de Planejamento

Estratégico1Diretor101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1FG-2
1FG-3
Diretoria de Administração1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento3Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1
17FG-1
7FG-2
9FG-3
Diretoria de Recursos Humanos1Diretor101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Departamento2Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
6FG-1
5FG-2
2FG-3

Diretoria de Administração do

Campus1Diretor101.4
Departamento4Chefe101.2
Serviço15Chefe101.1
15FG-1
10FG-2
14FG-3

Centro de Criação de Animais

de Laboratório1Diretor101.4
Serviço3Chefe101.1
1FG-2
5FG-3

Centro de Informações

Científicas e Tecnológicas1Diretor101.4
Departamento1Chefe101.2
Biblioteca Técnico-Científica2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
5FG-1
4FG-2
10FG-3
Instituto Oswaldo Cruz1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento19Chefe101.2
Editoria1Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
Laboratório50Chefe101.1
8FG-2
57FG-3

Centro de Pesquisa Aggeu

Magalhães1Diretor101.4
Departamento6Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1
1FG-1
5FG-2
9FG-3

Centro de Pesquisa Gonçalo

Moniz1Diretor101.4
Departamento1Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
Laboratório6Chefe101.1
6FG-1
5FG-2
7FG-3
Centro de Pesquisa Renê Rachou1Diretor101.4
Departamento1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Laboratório12Chefe101.1
6FG-2
1FG-3

Centro de Pesquisa Leônidas e

Maria Deane1Diretor101.4
Serviço1Chefe101.1
1FG-1
2FG-3
Casa de Oswaldo Cruz1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento5Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
1FG-1
2FG-2
6FG-3

Escola Nacional de Saúde

Pública1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento10Chefe101.2
Centro2Chefe101.2
Serviço21Chefe101.1
Laboratório10Chefe101.1
1FG-1
15FG-2
21FG-3

Escola Politécnica de Saúde

Joaquim Venâncio1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento5Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
2FG-1
4FG-2
4FG-3

Instituto de Tecnologia em

Imunobiológicos de Manguinhos1Diretor101.4
Departamento5Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
Laboratório11Chefe101.1
Centro2Chefe101.1
28FG-1
6FG-2
8FG-3

Instituto de Tecnologia em

Fármacos de Manguinhos1Diretor101.4
Departamento6Chefe101.2
Serviço9Chefe101.1
Laboratório2Chefe101.1
3FG-2
4FG-3

Instituto Nacional de

Controle de Qualidade em

Saúde1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento10Chefe101.2
Serviço14Chefe101.1
Laboratório13Chefe101.1
9FG-2
16FG-3
Instituto Fernandes Figueira1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento15Chefe101.2
Serviço15Chefe101.1
Laboratório5Chefe101.1
13FG-2
28FG-3

Instituto de Pesquisa Clínica

Evandro Chagas1Diretor101.4
Departamento2Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1
Laboratório3Chefe101.1
6FG-2
10FG-3

Centro de Referência Professor

Hélio Fraga1Diretor de Centro101.3
1Assistente Técnico102.1
Serviço3Chefe101.1
Seção4ChefeFG-1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ.
CÓDIGODAS -UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.65,2815,2816,15
DAS 101.54,25417,00417,00
DAS 101.43,232890,442890,44
DAS 101.31,911121,011222,92
DAS 101.21,27100127,00100127,00
DAS 101.11,00255255,00258258,00
DAS 102.21,2745,0845,06
DAS 102.11,001313,001414,00
SUBTOTAL 1416533,81421540,57
FG-10,208917,809318,60
FG-20,1512518,7512518,75
FG-30,1222326,7622326,76
SUBTOTAL 243763,3144164,11
TOTAL (1+2)853597,12862604,68

Anexo II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ.
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO NoDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/
FG
1Presidente101.6
4Vice-Presidente101.5
5Gerente de Projeto101.4
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
7FG-2
1FG-3
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
5FG-1
3FG-2
6FG-3
Diretoria Regional de Brasília1Diretor101.4
1FG-1
1FG-2
Procuradoria FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
1FG-2
1FG-3
Auditoria INTERNA1Auditor-Chefe101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
3FG-2
1FG-3

Diretoria de Planejamento

Estratégico1Diretor101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1FG-2
1FG-3
Diretoria de Administração1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento3Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1
17FG-1
7FG-2
9FG-3
Diretoria de Recursos Humanos1Diretor101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Departamento2Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
6FG-1
5FG-2
2FG-3

Diretoria de Administração do

Campus1Diretor101.4
Departamento4Chefe101.2
Serviço15Chefe101.1
15FG-1
10FG-2
14FG-3

Centro de Criação de Animais

de Laboratório1Diretor101.4
Serviço3Chefe101.1
1FG-2
5FG-3

Centro de Informações

Científicas e Tecnológicas1Diretor101.4
Departamento1Chefe101.2
Biblioteca Técnico-Científica2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
5FG-1
4FG-2
10FG-3
Instituto Oswaldo Cruz1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento19Chefe101.2
Editoria1Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
Laboratório50Chefe101.1
8FG-2
57FG-3

Centro de Pesquisa Aggeu

Magalhães1Diretor101.4
Departamento6Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1
1FG-1
5FG-2
9FG-3

Centro de Pesquisa Gonçalo

Moniz1Diretor101.4
Departamento1Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
Laboratório6Chefe101.1
6FG-1
5FG-2
7FG-3
Centro de Pesquisa Renê Rachou1Diretor101.4
Departamento1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Laboratório12Chefe101.1
6FG-2
1FG-3

Centro de Pesquisa Leônidas e

Maria Deane1Diretor101.4
Serviço1Chefe101.1
1FG-1
2FG-3
Casa de Oswaldo Cruz1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento5Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
1FG-1
2FG-2
6FG-3

Escola Nacional de Saúde

Pública1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento10Chefe101.2
Centro2Chefe101.2
Serviço21Chefe101.1
Laboratório10Chefe101.1
1FG-1
15FG-2
21FG-3

Centro de Referência Professor

Hélio Fraga1Chefe101.3
1Assistente Técnico102.1
Serviço3Chefe101.1
Seção4ChefeFG-1

Escola Politécnica de Saúde

Joaquim Venâncio1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento5Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
2FG-1
4FG-2
4FG-3

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM

Imunobiológicos de Manguinhos1Diretor101.4
Departamento5Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
Laboratório11Chefe101.1
Centro2Chefe101.1
28FG-1
6FG-2
8FG-3

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM

Fármacos de Manguinhos1Diretor101.4
Departamento6Chefe101.2
Serviço9Chefe101.1
Laboratório2Chefe101.1
3FG-2
4FG-3

Instituto Nacional de

Controle de Qualidade em

Saúde1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento10Chefe101.2
Serviço14Chefe101.1
Laboratório13Chefe101.1
9FG-2
16FG-3
Instituto Fernandes Figueira1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Departamento15Chefe101.2
Serviço15Chefe101.1
Laboratório5Chefe101.1
13FG-2
28FG-3

Instituto de Pesquisa Clínica

Evandro Chagas1Diretor101.4
Departamento2Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1
Laboratório3Chefe101.1
6FG-2
10FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ.
CÓDIGODAS - UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.65,2815,2815,28
DAS 101.54,25417,00417,00
DAS 101.43,232890,442890,44
DAS 101.31,911222,921222,92
DAS 101.21,27100127,00100127,00
DAS 101.11,00258258,00258258,00
DAS 102.21,2745,0845,08
DAS 102.11,001414,001414,00
SUBTOTAL 1421539,72421539,72
FG-10,209318,609318,60
FG-20,1512518,7512518,75
FG-30,1222326,7622326,76
SUBTOTAL 244164,1144164,11
TOTAL (1+2)862603,83862603,83

ANEXO III

Remanejamento de Cargos

CódigoDASUnitárioSEGES/MP P/ FIOCRUZDa FIOCRUZ p/ SEGES/MP
Qtde.Valor TotalQtde.Valor Total
DAS 101.43,98--13,98
DAS 101.11,0088,00--
DAS 102.11,00--1010,00
Subtotal 188,001113,98
FG-10,20--81,60
FG-20,15--50,75
FG-30,12--242,88
Subtotal 2--375,23
total (1+2)88,004819,21
Saldo de Remanejamento (a - b)-40-11,21

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.