Decretos
Decreto nº 74.891, de 13 de novembro de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,
Decreta:
1 - Gabinete do Ministro (GM)
2 - Consultoria Jurídica (CJ)
3 - Divisão de Segurança e Informações (DSI)
4 - Cooredenadoria de Comunicação Social (CCS)
1 - Conselho Nacional de Saúde (CNS)
2 - Conselho de Prevenção Antitóxico (CPA)
1 - Secretaria-Geral (SG)
2 - Inspetoria-Geral de Finanças (IGF)
1 - Departamento de Administração (DA)
2 - Departamento do Pessoal (DP)
1 - Secretaria Nacional de Saúde (SNS)
2 - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM)
1 - Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS)
1 - Coordenadorias de Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 75.244, de 1975)
1 - Fundações Oswald Cruz (FOC)
2 - Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP)
Brasília, 13 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º a República.
Ernesto Geisel
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1974
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.