São atribuições do Presidente da Fundação:Ielaborar ou alterar, com o auxílio da Junta de Planejamento e Coordenação, o Regimento Interno da Fundação, submetendo-o à aprovação d Ministro do Interior;
IIsuperintender os serviços administrativos e gerir o Patrimônio Indígena;
IIIrepresentar a Fundação Judicial e extrajudicialmente;
IVDecidir sôbre a aquisição e alineação de bens imóveis da Fundação, ouvidos a Junta de Planejamento e Coordenação e o Conselho Curador;
VAssinar convênios, acôrdos, ajustes e contrato;
VIBaixar instruções sôbre o poder de polícia nos territórios tribais, no sentido de resguardar a liberdade, a segurança, a ordem, os costumes e a propriedade dos silvícolas;
VIIElaborar, auxiliado pela Junta de Planejamento e Coordenação, e submeter à aprovação do Ministro do Interior o Regulamento do Pessoal da FUNAI, cuja contratação e remuneração deverão observar as condições do mercado de trabalho e as diretrizes da política salarial do Govêrno;
VIIIFixar, com fundamento no poder de polícia atribuído em lei, preços de licença para o ingresso, trânsito e exercício de atividades permitidas nos territórios indígenas;
IXDelegar atribuições e constituir mandatários;
XAdmitir e dispensar pessoal, bem como prover as funções de confiança ressalvado o disposto no § 1º do art. 5º dêstes Estatutos;
XIApresentar, trimestralmente, ao Conselho Curador, os balancetes das contas da Fundação e do Patrimônio Indígena, acompanhados de informações supletivas e relatórios dos trabalhos realizados ou em realização;
XIIApresentar ao Conselho Curador as prestações de contas anuais da Fundação e do Patrimônio Indígena, acompanhadas de circunstanciados relatórios;
XIIIPresidir o Conselho Indigenista e a junta de Planejamento e Coordenação.
§ 1ºO Presidente da Fundação será auxiliado, no que concerne ao planejamento e coordenação das atividades, por uma Junta de Planejamento e Coordenação, integrada pelo Superintendente e pelos Diretores das Unidades Executivas Previstas neste Decreto.
§ 2ºA Junta de Planejamento e Coordenação terá suas funções definidas no Regimento Interno da Fundação.