Decretos
Decreto nº 63.082, de 6 de agosto de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os limites da área em que se situa o Parque Nacional do Xingu e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 4º, item IV e 186 da Constituição e no artigo 1º, item VII, da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Ao Norte: partindo do salto Von Martius, que se situa acima do paralelo de 10º e abaixo da confluência dos Rios Jarina ou Juruna e Xingu, nos sentidos Oeste e Leste verdadeiros, até a distância de 40 quilômetros em cada sentido, no respectivo paralelo;
Ao Sul: o paralelo de 12º30' nos sentidos Oeste e Leste, medindo-se 40 quilômetros, a partir dos Rios Kuluene e Xingu, para cada lado;
Os limites leste e oeste do polígono que constitui o Parque Nacional do Xingu serão traçados por linhas poligonais, que ligarão os extremos nas divisas Norte e Sul, a 40 quilômetros de cada lado do eixo dos Rios Kuluene e Xingu, ligando os pontos extremos a 40 quilômetros dêsse eixo, determinados em função das normais tiradas das margens direita e esquerda dêsses rios, nos pontos das curvas que definem os seus cursos.
Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silvaLuís Antônio da Gama e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Afonso A. de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1968