Decretos
Decreto nº 65.474, de 21 de outubro de 1969
"Art.5º A Fundação Nacional do Índio terá a seguinte estrutura básica:
"
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica os Estatutos da Fundação Nacional do Índio e dá outra providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
decretam:
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"Art. .31 O Presidente da Fundação Nacional do Índio submeterá ao Ministro do Interior, no prazo de trinta dias, o Regimento Interno da entidade, definindo sua estrutura administrativa básica e normas gerais de funcionamento, de conformidade com os princípios estabelecidos nestes Estatutos".
Brasília, 21 de outubro de 1969;148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1969
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.