O Comitê Gestor será composto por um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos:ICasa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
IIGabinete Pessoal do Presidente da República;
IIISecretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IVMinistério das Comunicações;
VMinistério da Ciência e Tecnologia;
VIMinistério da Educação;
VIIMinistério da Cultura; e
VIIIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
ICasa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
IIGabinete Pessoal do Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
IIISecretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
IVSecretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
VMinistério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
VIMinistério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
VIIMinistério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
VIIIMinistério da Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
IXMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
XMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
XIMinistério da Saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
XIIMinistério da Fazenda. (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
§ 1ºOs membros do CGPID serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2ºA Secretaria-Executiva do CGPID será exercida pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República.
§ 3ºA Secretaria-Executiva do CGPID poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto.