Decretos
Decreto nº 6.852, de 15 de maio de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e dos titulares do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, oriundos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata a Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 4o da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, no § 1o do art. 155 e no § 2o do art. 156 da Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Brasília, 15 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2009