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Decreto nº 6.615, de 23 de outubro de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 14.
.......................................................................................................................

................................................................................................................................................

XVexercer as atividades de administração do patrimônio, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas administrativa, técnica e operacional do CENSIPAM.
Parágrafo únicoA Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades de administração de recursos humanos e de planejamento e orçamento inerentes à área administrativa do CENSIPAM.” (NR)
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I deste Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5, cinco DAS 102.4 e onze DAS 102.3; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.5, cinco DAS 101.4 e onze DAS 101.3.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 2 o , o Anexo II do Decreto n o 5.135, de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2008.
Art. 5.
Ficam revogados, a partir de 30 de outubro de 2008:
Io art. 3º do Decreto nº 4.200, de 17 de abril de 2002;
IIo Decreto nº 5.283, de 24 de novembro de 2004; e
IIIo art. 5º do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007.

Brasília, 23 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2008

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS
UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ C.CIVIL-PR (a)DA C.CIVIL-PR P/ SEGES/MP (b)
QTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
DAS 101.54,2514,25
DAS 101.43,23516,15
DAS 101.31,911121,01
DAS 102.54,2514,25
DAS 102.43,23516,15
DAS 102.31,911121,01
TOTAL1741,411741,41
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)00

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
N o
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/
DAS/
FG
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-Chefe101.6
8Assessor Especial102.5
5Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
2Assessor Especial102.5
5Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
10Assistente102.2
6Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
5Assessor Especial102.5
2Assessor102.4
1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
5Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
6Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
2Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1Secretário101.6
1Assessor Especial102.5
2Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Documentação e Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1Diretor101.5
3Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Apoio a ex-Presidentes da República8Assessor Especial de ex-Presidente102.5
8Assessor de ex-Presidente102.4
8Assistente de ex-Presidente102.2
8Assistente Técnico de ex-Presidente102.1
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1Diretor101.5
2Assessor102.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato1Coordenador-Geral101.4
4Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Subsistência1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
6Assistente102.2
6Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
4Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
IMPRENSA NACIONAL1Diretor-Geral101.5
1Assessor102.4
6Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
3FG-3
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
11FG-3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
8Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
18FG-3
ARQUIVO NACIONAL1Diretor-Geral101.5
2Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Documentos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
37FG-1
Coordenação Regional no Distrito Federal1Coordenador Regional101.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente Técnico102.1
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - CENSIPAM1Diretor-Geral101.6
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
4Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Integração Institucional1Coordenador-Geral101.4
Centro Regional – Manaus1Gerente101.4
Coordenação5Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
8Assistente Técnico102.1
Centro Regional – Belém1Gerente101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
Centro Regional – Porto Velho1Gerente101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Administração e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Patrimônio e Almoxarifado1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DIRETORIA TÉCNICA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Manutenção1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e da Comunicação1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA DE PRODUTOS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS1SubchefeNE
5Subchefe Adjunto101.5
2Assessor Especial102.5
15Assessor102.4
9Assessor Técnico102.3
6Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS1SubchefeNE
4Subchefe Adjunto101.5
2Assessor Especial102.5
12Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
13Assessor Técnico102.3
12Assistente102.2
10Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO1SubchefeNE
3Subchefe Adjunto101.5
6Assessor Especial102.5
7Assessor102.4
6Assessor Técnico102.3
5Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA1Secretário-Executivo101.5
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1Secretário101.5
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Auditoria1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE5,40421,60421,60
DAS 101.65,28421,12421,12
DAS 101.54,2524102,0025106,25
DAS 101.43,2331100,1336116,28
DAS 101.31,912751,573872,58
DAS 101.21,2722,5422,54
DAS 101.11,0011,0011,00
DAS 102.54,2535148,7534144,50
DAS 102.43,2372232,5667216,41
DAS 102.31,9198187,1887166,17
DAS 102.21,27127161,29127161,29
DAS 102.11,00122122,00122122,00
SUBTOTAL 15471.151,745471.151,74
FG-10,20377,40377,40
FG-30,12323,84323,84
SUBTOTAL 26911,246911,24
TOTAL (1+2)6161.162,986161.162,98

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