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Decreto nº 5.283, de 24 de novembro de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 4.200, de 17 de abril de 2002, que transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM, altera sua denominação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3o do Decreto no 4.200, de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o ...........................................................

.....................................................................

XIVrealizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade;
XVexercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Parágrafo únicoA Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades de administração de recursos humanos, de patrimônio, de planejamento do orçamento, de telecomunicações e de tecnologia da informação, inerentes à área administrativa do CENSIPAM." (NR)
Art. 2.
O CENSIPAM adotará as providências necessárias para a efetivação do disposto no art. 1o, no prazo de até cento e cinqüenta dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3.
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2004.

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