Ao CENSIPAM compete: (Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 2008 )Ipropor, acompanhar, implementar e executar as políticas, diretrizes e ações voltadas para o SIPAM, aprovadas e definidas pelo Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 2008 )
IIfomentar e realizar estudos e pesquisas, bem assim o desenvolvimento de recursos humanos no âmbito de sua competência; (Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 2008 )
IIIcoordenar, controlar e avaliar as ações e atividades relativas à ativação do SIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 2008 )
IVgerenciar a implementação de ações cooperativas, em parceria com órgãos e agências governamentais, com atuação e interesse na área, buscando evitar duplicidade de esforços e perdas da eficiência e eficácia dos resultados; (Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 2008 )
Vsupervisionar, coordenar e desenvolver as ações necessárias à implementação das atividades administrativa, logística, técnica, operacional e de manutenção, em apoio à atuação integrada dos representantes dos órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e não-governamentais, no âmbito do SIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 2008 )
VIarticular-se com os órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e não-governamentais para promover à ativação gradual e estruturada do SIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 2008 )
VIIdesenvolver ações para atualização e evolução continuada do conceito e do aparato tecnológico do SIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 2008 )
VIIIsecretariar e prestar apoio técnico e administrativo ao CONSIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 2008 )
IXencaminhar as recomendações do CONSIPAM aos Ministérios e demais órgãos e entidades interessados; (Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 2008 )
Xarticular-se com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal e entidades não-governamentais responsáveis pela execução das ações e das estratégias para a implementação das deliberações do CONSIPAM, podendo firmar acordos, convênios e outros instrumentos necessários ao cumprimento dessas atribuições; (Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 2008 )
XIelaborar relatório sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas e projetos integrantes do SIPAM, anualmente ou quando solicitado; (Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 2008 )
XIIimplementar e operacionalizar as diretrizes do CONSIPAM relacionadas com o SIPAM; e (Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 2008 )
XIIIcoordenar as ações relativas aos programas e projetos afetos ao SIPAM, definidos pelo CONSIPAM. (Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 2008 )
XIVrealizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.283, de 2004) (Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 2008 )
XVexercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições. (Incluído pelo Decreto nº 5.283, de 2004) (Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 2008 )
Parágrafo únicoA Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades de administração de recursos humanos, de patrimônio, de planejamento do orçamento, de telecomunicações e de tecnologia da informação, inerentes à área administrativa do CENSIPAM. (Redação dada pelo Decreto nº 5.283, de 2004) (Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 2008 )