Decretos
Decreto nº 6.604, de 14 de outubro de 2008
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto n o 88.777, de 30 de setembro de 1983.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6 o , § 10, do Decreto-Lei n o 667, de 2 de julho de 1969,
DECRETA:
“6 - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;” (NR)
Brasília, 14 de outubro de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Jorge Armando Felix
Roberto Mangabeira Unger
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2008