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Decreto nº 6.604, de 14 de outubro de 2008

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto n o 88.777, de 30 de setembro de 1983.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6 o , § 10, do Decreto-Lei n o 667, de 2 de julho de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto n o 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“6 - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de julho de 2008.
Art. 3.
Ficam revogados:
Io art. 1 o do Decreto n o 5.896, de 20 de setembro de 2006 , no ponto em que altera a redação do art. 21, item 6, do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto n o 88.777, de 1983; e
IIo Decreto n o 6.298, de 11 de dezembro de 2007.

Brasília, 14 de outubro de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Jorge Armando Felix

Roberto Mangabeira Unger

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2008

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