Decretos
Decreto nº 6.298, de 11 de dezembro de 2007
6 Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (NR)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, aliena a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 6o e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei no 667, de 2 de julho de 1969,
DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Roberto Mangabeira Unger
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2007