Decretos
Decreto nº 5.896, de 20 de setembro de 2006
1 - Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 6o e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei no 667, de 2 de julho de 1969,
DECRETA:
2 - Ministério da Defesa;
3 - Casa Civil da Presidência da República;
4 - Secretaria-Geral da Presidência da República;
5 - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
6 - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 6.604, de 2008)
7 - Agência Brasileira de Inteligência;
8 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;
9 - Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional;
10 - Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores; e
11 - Ministério Público da União.
................................................................ (NR)
Brasília, 20 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2006.