Decretos
Decreto nº 6.441, de 24 de abril de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, que regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e no art. 23, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
DECRETA:
Art. 6º O Conselho de Administração do ONS será integrado por quinze Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral, para cumprimento de mandato de dois anos, permitida a recondução, e indicados da seguinte forma:
................................................................................... (NR)
Brasília, 24 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2008
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