Decretos
Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e na conformidade do que estatui a letra b do número XV do artigo 5º da Constituição Federal e nos têrmos da Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954,
DECRETA:
ácidos minerais; ácido cianídrico e seus derivados; ácido salicílico, seus sais e seus ésteres; ácido bensóico, seus sais e seus ésteres; ésteres do ácido nitroso; ésteres do ácido nítrico; brometo, cloreto e iodeto de etila; clorofórmio; éter etílico; álcool metílico; nitro benzeno; etileno glicol; dietileno glicol etil éter; cumarina-
- e outras substâncias prejudiciais à saúde.
Brasília, em 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1961 e retificado em 8.2.1961
Publicado no DOU de 28.1.1961
Publicada no DOU de 8.2.1961
Vide alteração de anexo
Vide alteração de anexo
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.