Decretos
Decreto nº 5.911, de 27 de setembro de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece procedimentos para prorrogação das concessões de uso do bem público dos empreendimentos de geração de energia elétrica de que trata o art. 17 da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, altera o Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.984, de 17 de julho de 2000, 10.847, de 15 de março de 2004, e 10.848, de 15 de março de 2004,
DECRETA:
2o O aditamento de que trata o § 1o deverá prever:
..................................................................... (NR)
.....................................................................
.....................................................................
.....................................................................
..................................................................... (NR)
Brasília, 27 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 28.9.2006
*