Decretos
Decreto nº 6.787, de 3 de março de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce artigo ao Decreto no 5.896, de 20 de setembro de 2006, para convalidar situações anteriores já em curso quando da alteração do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, § 10, do Decreto-Lei no 667, de 2 de julho de 1969,
DECRETA:
Art. 1o-A. A caracterização das cessões para a Secretaria-Geral da Presidência da República e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, dos militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, produz efeitos a partir de 1o de julho de 2005.
Brasília, 3 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Roberto Mangabeira Unger
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2009