Decretos
Decreto nº 5.891, de 11 de setembro de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à substituição, por sementes produzidas em conformidade com os ditames da Lei no 10.711, de 5 de agosto de 2003, de grãos de soja geneticamente modificada tolerante a glifosato reservados para uso próprio pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, combinado com o parágrafo único do art. 19 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, e, ainda, no parágrafo único do art. 36 da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005,
DECRETA:
Brasília, 11 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2006.