Decretos
Decreto nº 5.224, de 1 de outubro de 2004
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CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DAS FINALIDADES CAPÍTULO II – DAS CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DA AUTONOMIA PARA A OFERTA DE CURSOS E DOS PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO CAPÍTULO V – DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
CAPÍTULO II
DAS CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO ÚNICA – Da Estrutura Básica
SUBSEÇÃO I – Do Conselho Diretor
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria-Geral
SUBSEÇÃO III – Das Diretorias de Unidades de Ensino
SUBSEÇÃO IV – Do Órgão de Controle
CAPÍTULO IV
DA AUTONOMIA PARA A OFERTA DE CURSOS E DOS PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO
SEÇÃO I
Da Autonomia para a Oferta de Cursos
SEÇÃO II
Dos Processos de Credenciamento e Recredenciamento
CAPÍTULO V
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
SEÇÃO I
Do Patrimônio
SEÇÃO II
Dos Recursos Financeiros
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 1º de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2004