Decretos
Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005
CAPÍTULO I
DO RECAP
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, que suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, instituído pelos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA HABILITAÇÃO AO RECAP
SEÇÃO I
Da Obrigatoriedade da Habilitação
SEÇÃO II
Das Pessoas Jurídicas que Podem Requerer a Habilitação
SEÇÃO III
Da Apuração do Percentual de Exportação
CAPÍTULO III
DO CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO AO RECAP
CAPÍTULO IV
DA APLICAÇÃO DO RECAP
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 29 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2005