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Decreto nº 5.585, de 19 de novembro de 2005

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
Os arts. 2º , 7º , 8º , 26 e 27 do Anexo I do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................

....................................................

II....................................................

....................................................

b)Secretaria da Receita Federal;

...................................................."(NR)

"Art. 7º ....................................................

....................................................

VI....................................................
a)nos contratos, inclusive de concessões, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira em que intervenham ou sejam parte de um lado a União e, de outro, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista ou entidades estrangeiras;
b)em instrumentos, contratos de empréstimo, garantia, contragarantia, aquisição financiada de bens e financiamento, contratados no País ou no exterior, em que seja parte ou intervenha a União;
c)junto à Câmara Superior de Recursos Fiscais, aos Conselhos de Contribuintes, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e em outros órgãos de deliberação coletiva;
d)nos atos relativos à aquisição e alienação de imóveis do patrimônio da União junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a matrícula, inscrição, transcrição ou averbação de títulos relativos a estes imóveis e, quando for o caso, manifestando recusa ou impossibilidade de atender à exigência do Oficial, requerendo certidões no interesse do referido patrimônio e, ainda, promovendo o registro de propriedade dos bens imóveis da União discriminados administrativamente, possuídos ou ocupados por órgãos da administração federal e por unidades militares, nas hipóteses previstas na legislação pertinente; e
e)nos atos constitutivos e em assembléias das sociedades de economia mista e de outras entidades de cujo capital participe o Tesouro Nacional, e nos atos de subscrição, compra, venda ou transferência de ações de sociedade;

....................................................

VIIIgerir a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, de que tratam o Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e a Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, destinada a atender ao Programa de Incentivo à Arrecadação da Dívida Ativa da União;
IXplanejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com recursos materiais e patrimoniais, convênios, licitações, contratos e serviços gerais, observadas as políticas, diretrizes, normas e recomendações dos órgãos dos Sistemas de Serviços Gerais e de Documentação e Arquivos;
Xrepresentar e defender em juízo o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP; e
XIinscrever em Dívida Ativa os débitos decorrentes de contribuições, multas e encargos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e promover a respectiva cobrança, judicial e extrajudicialmente.

...................................................." (NR)

"Art. 8º À Secretaria da Receita Federal compete:

Iplanejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, na forma da legislação em vigor;

....................................................

IIIinterpretar e aplicar a legislação fiscal e aduaneira, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução;

....................................................

XXIarticular-se com entidades e organismos internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;
XXIIorientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e o combate às fraudes e práticas delituosas no âmbito da administração tributária federal e aduaneira." (NR)

"

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 26.
Ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional incumbe dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, ministrando-lhes instruções e expedindo atos normativos e ordens de serviço, na forma do Decreto-Lei nº 14 Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e da Lei Complementar nº 73, de 1993 .
Parágrafo únicoO Procurador-Geral da Fazenda Nacional prestará assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Fazenda." (NR)

"

Art. 27.
Ao Secretário da Receita Federal incumbe dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, expedir atos normativos, administrativos de caráter genérico e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno." (NR)
Art. 2.
O art. 5º do Decreto nº 5.510, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os cargos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional de que tratam as Leis nº s 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 9.366, de 16 de dezembro de 1996, são distribuídos, a partir da data da última promoção, da seguinte forma:

ICategoria Especial, quinze por cento;
IIPrimeira Categoria, vinte e cinco por cento; e
IIISegunda Categoria, sessenta por cento." (NR)
Art. 3.
A Seção III do Capítulo IV do Anexo I ao Decreto nº 5.510, de 2005, passa a denominar-se "Do Secretário da Receita Federal".
Art. 4.
O Anexo II do Decreto nº 5.510, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 5.
Fica revigorado o Anexo II do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005 . (Revogado pelo Decreto nº 5.755, de 2006)
Art. 6.
Em decorrência do disposto nos arts. 4º e 5º , ficam remanejados, na forma dos Anexos II e III deste Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
Ido Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão três DAS 101.5; nove DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; cinqüenta e cinco DAS 101.2; duzentos e quarenta e oito DAS 101.1; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.2; seis DAS 102.1; quatrocentas e vinte e quatro FG-1; quatrocentas e setenta e seis FG-2; e quatrocentas e vinte e cinco FG-3;
IIda Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social um DAS 101.6; três DAS 101.5; nove DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; cinqüenta e cinco DAS 101.2; duzentos e quarenta e oito DAS 101.1; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.2; seis DAS 102.1; quatrocentas e vinte e quatro FG-1; quatrocentas e setenta e seis FG-2; e quatrocentas e vinte e cinco FG-3;
IIIda Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, um DAS 101.6.
Art. 7.
Os apostilamentos decorrentes das alterações da Estrutura Regimental de que trata este Decreto deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria da Receita Federal, constantes no Anexo II do Decreto nº 5.510, de 2005, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Ficam revogados os arts. 3º e 4º do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, e o Decreto nº 5.511, de 15 de agosto de 2005.

Brasília, 19 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2005 - Edição extra

ANEXO I

ANEXO II DO DECRETO Nº 5.510, DE 12 DE AGOSTO DE 2005

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/
FG
7Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
3Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
4Assistente102.2
30Assistente Técnico102.1
14FG-1
4FG-3
Assessoria para Assuntos Parlamentares1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
2Diretor de Programa101.5
3Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
Ouvidoria-Geral1Ouvidor-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS1Subsecretário101.5
8Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
12Assistente Técnico102.1
12FG-1
1FG-3
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
1Subsecretário-Adjunto101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
38FG-1
34FG-3
Corregedoria1Corregedor101.3
Apoio Administrativo1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Organizacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1

Gerências Regionais de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados

a) do RJ1Gerente Regional101.4
3Assistente102.2
Gerência3Gerente101.3
Serviço4Chefe101.1
8FG-1
b) de MG, PE, PR, RS e SP5Gerente Regional101.4
10Assistente Técnico102.1
Divisão15Gerente101.2
Serviço20Chefe101.1
40FG-1
c) da BA, CE e PA3Gerente Regional101.4
3Assistente Técnico102.1
Divisão9Gerente101.2
Serviço12Chefe101.1
24FG-1
d) do AM e MT2Gerente Regional101.3
Divisão6Gerente101.2
Serviço6Chefe101.1
14FG-1
2FG-3
e) do AC, AP, RO e RR4Gerente Regional101.3
4Assistente Técnico102.1
Divisão4Gerente101.2
4FG-1
12FG-3
f) de AL, ES, GO, MA, MS, PB, PI, RN, SC e SE10Gerente Regional101.3
Serviço10Assistente Técnico102.1
10FG-1
50FG-3
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL1Procurador-GeralNE
4Procurador-Geral Adjunto101.5
8Assistente102.2
7Assistente Técnico102.1
8FG-1
2FG-3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral da Representação Extrajudicial da Fazenda Nacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1

Coordenação-Geral da Representação

Judicial da Fazenda Nacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral Jurídica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Administração e Planejamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
Coordenação-Geral Disciplinar1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Procuradorias Regionais da Fazenda Nacional no DF, PE, RJ, RS e SP5Procurador Regional101.4
Divisão5Chefe101.2
7FG-1

Procuradorias da Fazenda Nacional

a) em SP e RJ2Procurador-Chefe101.3
2Subprocurador-Chefe101.2
Divisão14Chefe101.2
Serviço16Chefe101.1
7FG-1
9FG-2
b) no DF, MG e RS3Procurador-Chefe101.3
3Subprocurador-Chefe101.2
Divisão9Chefe101.2
Serviço7Chefe101.1
6FG-1
8FG-2
7FG-3
c) na BA, CE, GO, PR, PE e SC6Procurador-Chefe101.3
6Subprocurador-Chefe101.2
Serviço12Chefe101.1
12FG-1
8FG-2
12FG-3
d) no AC, AL, AM, AP, ES, MA, MT, MS, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO16Procurador-Chefe101.3
Serviço16Chefe101.1
9FG-1
5FG-2
7FG-3
Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional62Procurador-Seccional101.2
Serviço62Chefe101.1
37FG-3
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL1Secretário101.6
4Secretário-Adjunto101.5
Gabinete1Chefe101.4
2Assessor102.4
7Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Assessoria Especial1Chefe101.4
10Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Assessoria de Assuntos Internacionais1Chefe101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação-Especial de Planejamento e Avaliação Institucional1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Política Tributária1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Corregedoria-Geral1Corregedor-Geral101.4
1Corregedor-Adjunto101.3
Divisão3Chefe101.2
Escritório de Corregedoria10Chefe101.2
Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão8Chefe101.2
Coordenação-Geral de Programação e Logística1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Escritório de Pesquisa e Investigação10Chefe101.2
Núcleo4Chefe101.1
Coordenação-Geral de Tributação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão9Chefe101.2
Coordenação-Geral de Administração Tributária1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão11Chefe101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão12Chefe101.2
117FG-1
15FG-2

Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil

Superintendência, Delegacia, Inspetoria, Alfândega, Agência e Unidade de Atendimento10Superintendente101.4
49Superintendente-Adjunto, Delegado e Inspetor101.3
208Delegado, Delegado-Adjunto, Inspetor e Chefe de Divisão101.2
335Delegado, Delegado-Adjunto, Agente, Inspetor, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço, e de Equipe de Fiscalização101.1
4Assistente Técnico102.1
749Chefe de Inspetoria, de Agência, de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte,, de Equipes e AssistenteFG-1
397Chefe de Fiscalização e Chefe de Equipe de FiscalizaçãoFG-1
591Chefe de Inspetoria, de Agência, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Setor, de Equipe e AssistenteFG-2
160Chefe de Fiscalização e Chefe de Equipe de FiscalizaçãoFG-2
50AssistenteFG-3
10Chefe de Equipe de FiscalizaçãoFG-3
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento18Delegado101.3
Turma69Presidente101.2
Serviço48Chefe101.1
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL1Secretário101.6
5Secretário-Adjunto101.5
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
26FG-1
17FG-3
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Análise Econômico-Fiscal de Projetos de Investimento Público1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Programação Financeira1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Responsabilidades Financeiras e Haveres Mobiliários1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Haveres Financeiros1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral das Operações de Crédito do Tesouro Nacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
6Gerente101.2
6Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Gerenciamento de Fundos e Operações Fiscais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
3Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
Coordenação-Geral de Operações de Créditos de Estados e Municípios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
4Gerente101.2
4Gerente de Projeto101.1
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA1Secretário101.6
2Secretário-Adjunto101.5
2Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
9FG-1
2FG-2
3FG-3
Gabinete1Chefe101.4
5Assistente Técnico102.1
Coordenação de Atividades Administrativas1Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Políticas Públicas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Política Fiscal1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Política Monetária1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Política Financeira, Mercado de Capitais e Previdência1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Conjuntura Econômica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Política Agrícola1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Área de Preços1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Área Industrial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Política Social1Coordenador-Geral101.4
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO1Secretário101.6
2Secretário-Adjunto101.5
17Assessor Técnico102.3
37Assistente102.2
14Assistente Técnico102.1
3FG-1
11FG-2
3FG-3
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Gerência5Gerente101.2
Núcleo6Chefe101.1
Coordenação-Geral de Análise Econômica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Economia da Saúde1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Comunicação e Mídia1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Defesa da Concorrência1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Energia e Saneamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Produtos Agrícolas e Agroindustriais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Transportes e Logística1Coordenador-Geral101.4

Unidades Descentralizadas nos Estados do RJ

Gerência1Gerente101.2
Núcleo3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Análise de Mercados1Coordenador-Geral101.4
b)de SP
Representação da Secretaria de Acompanhamento Econômico1Coordenador101.3
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Secretário101.6
2Secretário-Adjunto101.5
3Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4
4Assistente102.2
2FG-1
1FG-2
5FG-3
Coordenação-Geral de Assuntos Econômicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral Comércio Exterior1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Defesa Comercial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA1Diretor-Geral101.5
2Diretor-Geral Adjunto101.4
4Assistente Técnico102.1
Gerência2Gerente101.2
Serviço5Chefe101.1
Centro Estratégico de Formação e Educação Permanente1Coordenador101.3
Diretoria de Recrutamento e Seleção1Diretor101.3
Diretoria de Cooperação e Pesquisa1Diretor101.3
Diretoria de Atendimento e Coordenação de Programas1Diretor101.3
Diretoria de Educação1Diretor101.3
Diretoria de Administração1Diretor101.3
Divisão1Chefe101.2
1Prefeito101.1
Centros Regionais de Treinamento10Diretor Regional101.2

CONSELHOS DE CONTRIBUINTES

CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (1)SITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE6,56213,12213,12
DAS 101.66,15743,05743,05
DAS 101.55,1627139,3227139,32
DAS 101.43,98105417,9108429,84
DAS 101.31,28225288209267,52
DAS 101.21,14617703,38623710,22
DAS 101.11655655657657
DAS 102.55,16841,28841,28
DAS 102.43,9834135,3231123,38
DAS 102.31,282228,163848,64
DAS 102.21,1492104,888698,04
DAS 102.11117117115115
SUBTOTAL 11.9112.686,411.9112.686,41
FG-10,21.527305,41.527305,4
FG-20,15812121,8812121,8
FG-30,1227132,5227132,52
SUBTOTAL 22.610459,722.610459,72
TOTAL4.5213.146,134.5213.146,13

(1) Estabelecida no Decreto nº 5.136, de 7 de julho de 2004.

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES

CÓDIGODAS
UNITÁRIO
DO MF P/SEGES/MP (a)DA SEGES P/ MF ( b)
QTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
DAS 101.66,15--16,15
DAS 101.55,16315,48--
DAS 101.43,98935,82--
DAS 101.31,281823,04--
DAS 101.21,145562,70--
DAS 101.11248248,00--
DAS 102.43,98415,92--
DAS 102.31,28----
DAS 102.21,1489,12--
DAS 102.1166,00--
SUBTOTAL 1351416,0816,15
FG-10,242485,60--
FG-20,1547671,55--
FG-30,1242551,00--
SUBTOTAL 21.325208,15--
TOTAL1.676624,2316,15
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)1.675618,08

ANEXO IV

REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES

CÓDIGODAS
UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/MPS (b)
QTDEVALOR TOTAL
DAS 101.66,1516,15
DAS 101.55,16315,48
DAS 101.43,98935,82
DAS 101.31,281823,04
DAS 101.21,145562,70
DAS 101.11248248,00
DAS 102.43,98415,92
DAS 102.21,1489,12
DAS 102.1166,00
SUBTOTAL 1352422,23
FG-10,242484,80
FG-20,1547671,40
FG-30,1242551,00
SUBTOTAL 21.325207,20
TOTAL1.677629,43

SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)

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