Decretos
Decreto nº 6.841, de 7 de maio de 2009
“Art. 1º O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão colegiado judicante de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, criado pelo Decreto nº 91.152, de 15 de março de 1985, tem sede em Brasília, Distrito Federal.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e com fundamento no parágrafo único do art. 81 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,
DECRETA:
“ ...............................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
..................................................................................................
“
..............................................................................................
.............................................................................................
...................................................................................” (NR)
“
.............................................................................................
...................................................................................” (NR)
“
.............................................................................................
.............................................................................................
“
.............................................................................................
...................................................................................” (NR)
“
.............................................................................................
...................................................................................” (NR)
“
.......................................................................................................
“
“
“
“
.............................................................................................
.............................................................................................
...................................................................................” (NR)
“
“
.......................................................................................................
.............................................................................................
“
.............................................................................................
...................................................................................” (NR)
“
........................................................................................................
........................................................................................................
“
Brasília, 7 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2009
*