Decretos
Decreto nº 452, de 17 de fevereiro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.402 de 8 de janeiro de 1992, que institui regime fiscal especial para compras internas com fim exclusivo de exportação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 3° da Lei n° 8.402, de 8 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1992.